Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 041, DE 08 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ARCOVERDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 041
- data
- 2026-06-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-11
- codigo_identificador
- C4FA8355
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 041, DE 08 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº. 041, DE 08 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do uso de espaços públicos para estacionamento de veículos automotores durante as festividades de São João de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, I e VIII da Constituição Federal, e art. 53 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a tradição e a relevância cultural das festividades de São João para o município de Arcoverde, atraindo grande número de visitantes e movimentando a economia local; CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização do trânsito e o ordenamento do estacionamento de veículos em áreas estratégicas, garantindo a fluidez e a segurança durante o período festivo; CONSIDERANDO a existência de espaços públicos com potencial para serem utilizados como estacionamento rotativo, otimizando o uso do solo urbano e oferecendo comodidade aos munícipes e turistas; CONSIDERANDO que a receita a ser auferida com a regulamentação dos estacionamentos rotativos será integralmente
Art. 1º Fica autorizado o uso dos espaços públicos, especificamente o Receptivo de Transportes Intermunicipal e o Estacionamento do Esporte Clube Municipal de Arcoverde, para fins de estacionamento rotativo de veículos automotores, durante as festividades juninas de 2026. § 1º A permissão de uso de que trata o caput deste artigo vigorará no período compreendido entre as noites dos dias 13 a 28 de junho de 2026. § 2º O horário de funcionamento dos estacionamentos será a partir das 18h (dezoito horas) de cada dia de festividade, estendendo-se até o encerramento da festividade programada para o respectivo dia. § 3º É responsabilidade do usuário a remoção de seu veículo ao final da festividade de cada dia, sob pena de remoção do veículo pelas autoridades competentes, às expensas do proprietário. Art. 2º Para cada ato de estacionamento nos locais designados, serão cobrados os valores de R$ 10,00 (dez reais) lotações e R$ 20,00 (vinte reais) Público em Geral. Parágrafo único. Serão admitidas como modalidades de pagamento: Pix e Cartão de Débito, tão somente. Art. 3º Toda a arrecadação proveniente da cobrança pelo uso dos estacionamentos será destinada a uma conta específica a ser aberta e gerida pela Secretaria de Assistência Social do Município. Parágrafo único. Os recursos arrecadados terão vinculação exclusiva ao custeio das atividades e manutenção das cozinhas comunitárias municipais. Art. 4º A utilização dos espaços de estacionamento regulamentados por este Decreto observará as seguintes regras: I – O Poder Público não se responsabilizará por eventuais furtos, roubos, danos ou quaisquer perdas de bens e pertences deixados no interior dos veículos estacionados ou nos próprios veículos; II - Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas, alimentos ou qualquer outro tipo de produto ou serviço no interior das áreas dos estacionamentos; III - É obrigatória a obediência às sinalizações e orientações dos agentes de trânsito ou fiscais designados para a organização dos estacionamentos; IV - O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá acarretar a remoção do veículo, às expensas do proprietário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Arcoverde/PE, em 08 de junho de 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito do Município de Arcoverde Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza