Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ARARIPINA
- tipo
- Decreto
- numero
- 21
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- 4A802E7E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal n.º 175/2012. CONSIDERANDO a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo por força do Art. 41, Parágrafo Único do Decreto Municipal n.º 175/2012; CONSIDERANDO a os fatos apurados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº006/2026, de 20 de fevereiro de 2026, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo permissionário JAILSON XAVIER DE MELO, titular da Permissão n.º 175/2026; CONSIDERANDO que a autoridade instrutora designada assegurou ao permissionário o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garantindo a lisura de todas as fases instrutórias;
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Quinta-Feira antecede a celebração da morte e ressureição de Jesus Cristo, DECRETA: Art.1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 02 de Abril de 2026, “Quinta-Feira Santa”, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Chefe da Repartição. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Autoridade Instrutora de Processo Administrativo Disciplinar, acostado aos autos, o qual concluiu pela autoria e materialidade das infrações disciplinares, tipificadas no Art. 36, § 7º; § 44; e § 52, do Decreto Municipal n.º 175/2012; CONSIDERANDO o Despacho exarado pelo Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (ARCOTRANS), o qual apresenta sugestão de aplicação de penalidade de Cassação da Permissão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de zelar pela segurança e qualidade na prestação de serviço público de transporte aos usuários;
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARÇO DE 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza