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MunicipalPE · Araripina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
ARARIPINA
tipo
Decreto
numero
21
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
4A802E7E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 21/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal n.º 175/2012. CONSIDERANDO a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo por força do Art. 41, Parágrafo Único do Decreto Municipal n.º 175/2012; CONSIDERANDO a os fatos apurados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº006/2026, de 20 de fevereiro de 2026, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo permissionário JAILSON XAVIER DE MELO, titular da Permissão n.º 175/2026; CONSIDERANDO que a autoridade instrutora designada assegurou ao permissionário o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garantindo a lisura de todas as fases instrutórias;

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Quinta-Feira antecede a celebração da morte e ressureição de Jesus Cristo, DECRETA: Art.1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 02 de Abril de 2026, “Quinta-Feira Santa”, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Chefe da Repartição. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Autoridade Instrutora de Processo Administrativo Disciplinar, acostado aos autos, o qual concluiu pela autoria e materialidade das infrações disciplinares, tipificadas no Art. 36, § 7º; § 44; e § 52, do Decreto Municipal n.º 175/2012; CONSIDERANDO o Despacho exarado pelo Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (ARCOTRANS), o qual apresenta sugestão de aplicação de penalidade de Cassação da Permissão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de zelar pela segurança e qualidade na prestação de serviço público de transporte aos usuários;

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARÇO DE 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza