Metadados
- titulo
- LEI Nº 832 DE 01 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ANGELIM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 832
- data
- 2026-06-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-18
- codigo_identificador
- EEEB3721
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115835_2026-06-17_1c464f597e029638e37d1165b34fedfc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 832 DE 01 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 832 DE 01 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONCERNENTE ÀS FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, SÍMBOLO QPNS-01; TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SÍMBOLO QPNS-01; FISIOTERAPEUTA, SÍMBOLO QPNS-01 E; MOTORISTA, SÍMBOLO QPNB-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a aprovou e o PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGELIM sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais concernente às funções de provimento efetivo, cargos de Assistente Social, símbolo QPNS-01; Técnico em Vigilância Sanitária, Símbolo QPNS-01; Fisioterapeuta, Símbolo QPNS-01, e; Motorista, Símbolo QPNB-02. Art. 2º. O parâmetro de reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo compreendidos no artigo 1.º da presente Lei, tomou como base o percentual de aumento do salário mínimo nacional em 2026, devendo-se aplicar seus efeitos retroativos a janeiro do corrente ano.
A CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a aprovou e o PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGELIM sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do art. 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores municipais abrangidos pela presente norma.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes do Concurso Cultural "Rua Premiada".
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único: A premiação disposta no caput será paga da seguinte maneira:
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.
a) 1 lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu; www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4120 CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros