Metadados
- titulo
- LEI Nº 830 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ANGELIM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 830
- data
- 2026-06-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-16
- codigo_identificador
- 1B376C3B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115833_2026-06-15_baaa6d660cbd0e01a4e70260bb008a2b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 830 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 830 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
A sessão será realizada por meio do endereço eletrônico www.comprasaracoiaba.com.br. O Aviso de Dispensa, seus anexos e demais informações poderão ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura, bem como nos endereços eletrônicos www.aracoiaba.pe.gov.br e www.gov.br/pncp, ou ainda através do telefone (81) 3543-8079, no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis. Araçoiaba/PE, 15 de junho de 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGELIM/PE E ĐÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a aprovou e o PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGELIM sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica definido em R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais ○ piso salarial mínimo (salário base) a ser pago, a partir de 1 de janeiro de 2026, aos servidores efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Angelim Art. 2°. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante o art. 7, incisos IV e VI, da Constituição Federal. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do art. 1° da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores municipais. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1 de janeiro de 2026. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
JUAREZ DE OLIVEIRA GUSMÃO JÚNIOR Presidente da Comissão Publicado por: Juarez de Oliveira Gusmao Junior