Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ANGELIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 014
- data
- 2026-06-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- 6A699797
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 17 DE JUNHO DE 2026. "DETERMINA PONTO FACULTATIVO NA QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DO DIA DE SÃO JOÃO.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGELIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e
II – proteger alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA; III – evitar desconfortos sensoriais causados por sons bruscos e excessivamente altos; IV – proporcionar ambiente escolar mais humanizado; V – contribuir para a saúde emocional, psicológica e pedagógica dos estudantes e profissionais da educação. Art. 3º - A implementação desta Lei observará: I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II – os princípios da razoabilidade e proporcionalidade administrativa; III – as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; IV – a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 4º - Poderá o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar a presente Lei no que couber.
CONSIDERANDO, a tradição consolidada na Região Nordeste, da qual o Município de Angelim faz parte;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DECRETA:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Ponto facultativo no dia 24 de junho do corrente ano (quartafeira), Dia de São João, em todas as repartições públicas municipais.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026.
Parágrafo único. Os serviços essenciais como limpeza pública, saúde e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente. Art. 2º. Fica remanejada a data da feira livre que aconteceria em 24 de junho de 2026 (quarta-feira), para o dia anterior, qual seja, 23 de junho (terça-feira). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de junho de 2026. CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito Constitucional Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros