Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ANGELIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 013
- data
- 2026-06-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- 34EB5D03
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PMEERQ, no âmbito do Município de Angelim, com a finalidade de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal e à promoção da política educacional para a população quilombola. Art. 2º São diretrizes da PMEERQ: I - a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - o respeito, o reconhecimento e a proteção da História e Cultura Afro-Brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório; III - a superação dos racismos e de toda forma de preconceito e discriminação; IV - a consolidação dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e da participação social das comunidades quilombolas;
Art. 6º A implementação da PMEERQ será operacionalizada por meio de programas e ações integrados nos seguintes eixos estruturantes: I - fortalecimento da rede educacional e do regime de colaboração; II - diagnóstico e monitoramento da implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; III - formação dos profissionais da educação; IV - material didático, paradidático e literário; V - protocolos de identificação e respostas ao racismo na educação; VI - afirmação das trajetórias quilombolas; e VII - difusão de saberes. Art. 7º O município deverá se articular com a Secretaria Estadual de Educação e o Ministério da Educação para efetivar a implementação de ações relacionadas a PMEERQ. Art. 8º As ações da PMEERQ correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. CARLOS HENRIQUE FUGUEIREDO LIMA LOPES Prefeito Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros