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MunicipalPE · Angelim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ANGELIM
tipo
Decreto
numero
013
data
2026-06-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
34EB5D03
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PMEERQ, no âmbito do Município de Angelim, com a finalidade de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal e à promoção da política educacional para a população quilombola. Art. 2º São diretrizes da PMEERQ: I - a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - o respeito, o reconhecimento e a proteção da História e Cultura Afro-Brasileira como elementos estruturantes do processo civilizatório; III - a superação dos racismos e de toda forma de preconceito e discriminação; IV - a consolidação dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e da participação social das comunidades quilombolas;

Art. 6º A implementação da PMEERQ será operacionalizada por meio de programas e ações integrados nos seguintes eixos estruturantes: I - fortalecimento da rede educacional e do regime de colaboração; II - diagnóstico e monitoramento da implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; III - formação dos profissionais da educação; IV - material didático, paradidático e literário; V - protocolos de identificação e respostas ao racismo na educação; VI - afirmação das trajetórias quilombolas; e VII - difusão de saberes. Art. 7º O município deverá se articular com a Secretaria Estadual de Educação e o Ministério da Educação para efetivar a implementação de ações relacionadas a PMEERQ. Art. 8º As ações da PMEERQ correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. CARLOS HENRIQUE FUGUEIREDO LIMA LOPES Prefeito Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros