Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ANGELIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 005
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- 991F40A1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO VITORINO MACIEL, EX-VEREADOR DO MUNICÍPIO.
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGELIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e
Art. 2º. Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.
V - o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira no currículo escolar; VI - a garantia do direito à educação conforme a finalidade e os princípios estabelecidos nos Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.394, de 1996; VII - o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais na educação, a equidade nas condições de oferta da educação infantil e do ensino fundamental e a prioridade no atendimento aos alunos em maior situação de vulnerabilidade; VIII - a Educação Alimentar e Nutricional - EAN, na perspectiva da alimentação saudável e adequada, da segurança alimentar e nutricional e da tradição alimentar afro-brasileira; IX - a construção de uma sociedade que garanta a igualdade de oportunidades e promova a participação da população negra na vida econômica, social, política e cultural do município, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; X - proporcionar o reconhecimento das formas de produção de saberes e práticas das comunidades quilombolas, de modo a contribuir para sua valorização local e nacional, autoestima individual e coletiva, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, garantia territorial e de direitos, indissociabilidade entre ancestralidade e memória coletiva, afirmação das trajetórias, das identidades e da educação quilombola; e XI - a explicitação de estratégias, ações e recursos especialmente vocacionados à promoção da equidade racial e à implementação da Educação para Relações Étnico-Raciais - ERER e da Educação Escolar Quilombola - EEQ nas políticas e nos programas propostos nas diferentes etapas e modalidades da educação básica ofertadas pelo Município de Angelim.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º São objetivos da PMEERQ:
Gabinete do Prefeito, 19 de Junho de 2026.
EMENTA: Institui a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PMEERQ.
I - estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; II - formar profissionais da educação para gestão e docência para ERER e EEQ; III - contribuir para a superação das práticas racistas na educação brasileira; IV - induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de ERER e EEQ nos entes federados; V - reconhecer avanços institucionais antirracistas; VI - contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; VII - assegurar o direito à educação de qualidade a todas as crianças e a todos os jovens e adultos; e VIII - consolidar a modalidade EEQ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGELIM, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024 do Ministério da Educação.
Art. 4º A implementação do programa e das ações estabelecidos no âmbito da PMEERQ deverá ser realizada pela rede municipal de educação com atenção às especificidades da oferta de cada modalidade de ensino.
DECRETA
Art. 5º A PMEERQ será ofertada para toda rede de ensino, no município, com ações focalizadas previstas para apoiar aqueles com maior necessidade de avançar na redução nas desigualdades étnicoraciais.
Considerando, o falecimento do Sr. Sebastião Vitorino Maciel, ocorrido nesta quarta-feira, dia: 08 de abril de 2026; Considerando, também, que o falecido se destacou na luta pelo engrandecimento das forças populares do Município, elegendo-se, por isso, vereador por Angelim/PE; Considerando, o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um angelinense exemplar; Considerando, também, que é dever do Poder Público de Angelim render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do ex-vereador do Município, SR. SEBASTIÃO VITORINO MACIEL, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à sociedade de Angelim/PE.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito de Angelim Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros