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MunicipalPE · Angelim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 002/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
ANGELIM
tipo
Decreto
numero
002
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
EE6CF8BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115767_2026-03-11_e6c3b245114d1945f2dd26fca1d45b91.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 002/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 002/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGELIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e: DECRETA: Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel necessário para a construção e implantação de unidades habitacionais, constante na Serventia Notarial e Registral da Comarca de Angelim/PE, matrícula nº 1484, com base no art. 5.º, alínea ―m‖, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, adiante descrito: Proprietário: consta pertencer a JOSEMIR FIGUEIREDO DE MIRANDA. Local: imóvel situado no lugar denominado de Fazenda Aliança, Zona Rural, Angelim/PE. Matriculado sob o n.º 1484 da Serventia Notarial e Registral de Angelim/PE; Cadastrada no INCRA sob o nº 229.032.007.099-1, CCIR n.º 12163621; Área total do imóvel: 9,6600 hectares; Área de desapropriação: 10.320,17m.²; Área remanescente do imóvel: 8,63 hectares Art. 2. Descrição da área de desapropriação: trata-se de um terreno rural com área de 10.320,17m.², equivalente a aproximadamente 1,03ha (um hectare e três ares), cuja localização geográfica tem as coordenadas 8º52’53.2‖S 36º 16’30.8W, encravado no lugar denominado Fazenda Aliança, localizado às margens da PE-177, nesta Cidade de Angelim/PE, matriculado na Serventia Notarial e Registral desta Comarca sob o n.º 1484, cadastrado no INCRA sob o n.º 229.032.007.099-1, CCIR n.º 12163621 e NIRF n.º 2.161.255-2. Art. 3. O valor atribuído ao bem descriminado nos artigos anteriores, conforme vislumbrado no Laudo Técnico de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Angelim/PE, perfaz o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 4. É de natureza URGENTE a desapropriação especificada nesse Decreto, para efeito de imediata imissão na posse pelo Poder Desapropriante. Art. 5. Havendo acordo quanto ao preço e ao pagamento, as aquisições far-se-ão por qualquer das formas previstas no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 6. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

ANO XVII | Nº 4051

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito Constitucional Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros