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MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 780 /2026 - GAB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
780
data
2026-08-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/08/2026
data_publicacao
2026-08-21
codigo_identificador
4B960B54
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115881_2026-08-20_45d038084eb98072576557869fbdc0ba.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 780 /2026 - GAB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 780 /2026 - GAB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 780 /2026 - GAB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são pelo artigo 54, V, Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 80, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Altinho para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
  2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 05 eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infanto juvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar. Art. 7º. O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade. Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos

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grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município. Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura. 3. DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e da Infância; Educação, Ciência e Tecnologia; Saúde; Cultura, Turismo e Esportes; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Estradas Vicinais, Recursos Hídricos e Defesa civil, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda. Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos. 4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA. Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos. Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo município. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Altinho, em 20 de Agosto de 2026. MARIVALDO PENA Prefeito Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves