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MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N° 777, DE 30 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
777
data
2026-07-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/07/2026
data_publicacao
2026-07-31
codigo_identificador
F4879E1A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115866_2026-07-30_d067bc80db20b163a4184e4f9bf50d96.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N° 777, DE 30 DE JULHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N° 777, DE 30 DE JULHO DE 2026

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM

DECRETO MUNICIPAL Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 6256/1975, de 30 de outubro de 1975, e demais normas aplicáveis, DECRETA : Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. § 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. § 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do seu território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. § 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PROROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 064/2025 - CPLC PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ANGELIM/PE, através da Secretaria de Educação, inscrita no CNPJ: 30.034.495/0001-30. CONTRATADA: MAIS ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 28 306.309/0001-23.OBJETO: Contratação de empresas agentes de integração para prestação de serviços destinados à admissão de estagiários de nível fundamental, médio e superior, entre o Município de Angelim, Estado de Pernambuco e as Instituições de Ensino para a execução dos procedimentos de caráter legal, técnico e administrativo relacionados à concessão das bolsas estágio. Vigência: A partir de 03 de julho de 2026 a 03 de julho de 2027, ou até homologação de novo processo licitatório. Angelim/PE, 30 de julho de 2026. DJANE MARIA SILVA Secretária de Educação. Publicado por: Alexandra de Lima Espindola