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MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 775, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
775
data
2026-06-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
9613F542
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 775, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 775, DE 25 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 775, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 774 /2026

Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Altinho/PE e dá outras providências.

DECRETO Nº 774 /2026 Declara Situação Anormal caracterizada como situaça˜o de emergência em todo Município de Altinho-PE afetadas por Estiagem, e dá outras providencias. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são pelo artigo 54, V, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 80, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 01 de julho de 2026, com início às 08h00, no Millenium Club, situado neste Município. Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4126 Direitos da Criança e do Adolescente – SGDA e a Democracia Participativa‖. Art. 3º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui importante espaço democrático de participação social, avaliação das políticas públicas voltadas á infância e adolescência, bem como de formulação de propostas para o fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, reunindo representantes governamentais, sociedade civil organizada e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 4º A organização, coordenação e realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria de Assistência Social, que adotarão as medidas necessárias para sua efetivação. Art. 5º A participação na Conferência será aberta aos representantes do governo, trabalhadores da Assistência Social, prestadores de serviços, usuários do SUAS, demais segmentos da sociedade civil interessados na construção e fortalecimento das políticas públicas de Assistência Social do Município e população em geral. Art. 6º As despesas decorrentes da realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Assistência Social. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Altinho/PE, em 25 de junho de 2026. MARIVALDO PENA Prefeito Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves