§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 773, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
773
data
2026-06-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
34B66BE3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 773, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 773, DE 25 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 773, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a data do ponto facultativo, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado, por meio deste decreto, que dia 29 de junho (segunda-feira) do ano corrente, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais e entidades da administração Indireta, com exceção daqueles serviços considerados indispensáveis, a juízo do chefe do órgão. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1º Fica decretado Estado de Emergencial no Município de Altinho, em virtude da estiagem, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução da situaça˜o. Art. 2º Durante o período de vigência do Estado de Emergencial, ficam autorizados: – A mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitaça˜o do cenário;

  • A adoão de medidas excepcionais para atendimento á população afetada; Art. 3º O Município poderá solicitar apoio técnico e financeiro aos Governos Estadual e Federal, bem como a instituições públicas e privadas, para ações emergenciais de combate á estiagem e assistência á população afetada. Art. 4º As despesas decorrentes das ações emergenciais serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos. Altinho/PE, 25 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2026.

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves