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MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 771, DE 11 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
771
data
2026-06-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/06/2026
data_publicacao
2026-06-12
codigo_identificador
D0267DFF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 771, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 771, DE 11 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 771, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre medidas de segurança, organização, fiscalização e proteção social durante os Festejos Juninos de 2026 no Município de Altinho, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado perante o Ministério Público de Pernambuco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização dos Festejos Juninos do Município de Altinho nos dias 12, 23, 24, 27 e 28 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança pública, a integridade física dos participantes, a ordem urbana e o adequado funcionamento dos serviços públicos durante os eventos festivos; CONSIDERANDO o dever do Município de promover a proteção integral de crianças e adolescentes, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 04 de junho de 2026 entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, o Município de Altinho, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar de Pernambuco, referente à realização dos festejos juninos; CONSIDERANDO o interesse público na organização e disciplinamento das atividades comerciais e recreativas durante os festejos, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas de organização, segurança, fiscalização e funcionamento das atividades comerciais durante os Festejos Juninos de 2026 do Município de Altinho, a serem realizados nos dias 12, 23, 24, 27 e 28 de junho de 2026. Art. 2º Os festejos ocorrerão exclusivamente no horário compreendido entre 19h00 (dezenove horas) e 02h00 (duas horas) do dia seguinte. § 1º Encerrado o horário previsto no caput, deverão ser imediatamente interrompidas todas as apresentações artísticas, atividades recreativas e equipamentos de sonorização. § 2º Fica vedada qualquer prorrogação dos eventos após o horário estabelecido neste Decreto. Art. 3º Fica proibido o ingresso, a comercialização, a distribuição, a circulação e a permanência de recipientes de vidro na área destinada aos festejos juninos. § 1º A proibição abrange garrafas, copos, taças e quaisquer recipientes confeccionados em vidro. § 2º Os comerciantes, barraqueiros, ambulantes e demais autorizados a exercer atividade comercial durante os festejos somente poderão comercializar bebidas em recipientes plásticos ou similares que não ofereçam risco à integridade física dos participantes. Art. 4º Todo o comércio localizado no Município de Altinho deverá encerrar suas atividades a partir das 02h00 (duas horas) durante os dias de festividade. § 1º Excetuam-se da obrigação prevista no caput as farmácias e os postos de combustíveis, observadas as normas legais aplicáveis. § 2º Os órgãos municipais competentes promoverão ampla divulgação e fiscalização do cumprimento desta determinação. Art. 5º Os comerciantes ambulantes, barraqueiros, proprietários de bares, trailers, quiosques e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a observar integralmente as disposições deste Decreto, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. Art. 6º Fica expressamente proibida a venda, entrega, fornecimento ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. § 1º Os comerciantes deverão exigir documento oficial de identificação sempre que houver dúvida quanto à idade do consumidor. § 2º O descumprimento desta disposição sujeitará o infrator às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e judiciais cabíveis. Art. 7º O Município manterá equipe de saúde e primeiros socorros durante todos os dias dos festejos, com estrutura compatível com o porte do evento. Art. 8° Fica proibida a utilização de paredões de som, equipamentos automotivos de alta potência e quaisquer aparelhos sonoros não autorizados na área dos festejos e em seu entorno durante os dias do evento. Parágrafo único. Os equipamentos utilizados em desacordo com este Decreto poderão ser apreendidos pelos órgãos competentes, observada a legislação aplicável. Art. 9° A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4116 competente, Conselho Tutelar, Polícia Militar e demais órgãos públicos com atribuição legal. Art. 10 O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, inclusive: I – advertência; II – multa; III – apreensão de mercadorias, produtos ou equipamentos; IV – suspensão temporária da atividade; V – cassação da autorização ou licença concedida para funcionamento durante o evento. Parágrafo único. A aplicação das sanções administrativas não afasta eventual responsabilização civil ou penal do infrator. Art. 11 As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco.

PARTICIPANTES DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO DE "EU AMO CORRER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a aprovou e o PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGELIM sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro em forma de premiação destinado aos participantes vencedores do evento esportivo "Eu Amo Angelim". Parágrafo único: A premiação disposta no caput será paga da seguinte maneira:

  • GERAL MASCULINO E FEMININO •

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

a) 1º lugar: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) b) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) c) 3º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026.

  • LOCAL MASCULINO E FEMININO - ATÉ 19 ANOS •

MARIVALDO PENA Prefeito do Município de Altinho

a) 1º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) b) 2° lugar: R$ 100,00 (cem reais) c) c) 3 lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais)

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves