Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 770, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ALTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 770
- data
- 2026-06-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-10
- codigo_identificador
- E4567B07
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 770, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 770, DE 08 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 770, DE 08 DE JUNHO DE 2026. Convoca a XI Conferência Municipal de Saúde do Município de Altinho/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Altinho/PE, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, com início às 08h00, no Millenio Club, situado neste Município. Art. 2º A XI Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar de Altinho.‖ Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde constitui instância de participação social, destinada à avaliação da situação de saúde do Município e à formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 4º A organização, coordenação e realização da XI Conferência Municipal de Saúde ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, que adotarão as medidas necessárias para sua efetivação. Art. 5º A participação na Conferência será aberta aos representantes do governo, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços, usuários do SUS e demais segmentos da sociedade civil interessados na construção e fortalecimento das políticas públicas de saúde do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da realização da XI Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Altinho/PE, em 08 de junho de 2026.
Aliança/PE, 09 de junho de 2026. ELVIS O. FÉLIX Agente de Contratação Publicado por: Elvis Olímpio Félix