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MunicipalPE · Altinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 762, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
ALTINHO
tipo
Decreto
numero
762
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
48169E5D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 762, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 762, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 762, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 760/2026 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO VALORES DA CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP.

DOS DE

O Prefeito do Município de Altinho-PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 54, inciso V, e pela Constituição Federal, e: CONSIDERANDO a previsão insculpida no Parágrafo Único do art. 328 da Lei Municipal nº 1.056/2006, com modificações trazidas pela Lei Municipal nº 1.114/2009; CONSIDERANDO que a última atualização se deu em 2025, por meio do decreto nº 726/2025; CONSIDERANDO o índice de reajuste divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL referente ao período de janeiro de 2025 até janeiro de 2026. CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos valores reais dos tributos de competência do Município;

Dispõe sobre a data do ponto facultativo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTINHO, Estado Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, V da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º- Fica determinado, por meio deste decreto, que o dia 02 de abril (quinta-feira) do ano corrente, será considerado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais e entidades da Administração Indireta, com exceção daqueles serviços considerados indispensáveis, a juízo no chefe do órgão. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Altinho -PE, em 31 de março de 2026 MARIVALDO PENA Prefeito Municipal

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves