Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 060/2026, 22 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ALIANÇA
- tipo
- Decreto
- numero
- 060
- data
- 2026-07-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-23
- codigo_identificador
- BD7B9A24
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115860_2026-07-22_8486cc4e407944e9c4d8f66f5c53c2d9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 060/2026, 22 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 060/2026, 22 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão deImplantação do Sistema Eletrônico deInformações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal da Aliança/PE, designa seus membros e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e otimizar os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, buscando maior eficiência, transparência, economicidade e celeridade na tramitação de documentos e processos; CONSIDERANDO a relevância da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para o aprimoramento da gestão pública e a adesão do Município ao Projeto Pernambuco Digital do Governo Estadual; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de uma equipe multidisciplinar para planejar, coordenar e executar as ações de implantação do referido sistema; DECRETA: Art. 1° Fica instituída a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Aliança/PE, vinculada diretamente à Secretaria de Gestão e Inovação do Município da Aliança. Art. 2° A Comissão de Implantação do SEI será composta pelos seguintes 4 membros, sem prejuízo de suas atribuições regulares: I – RENATO LENIN PIRES DE ARAUJO Matrícula: 18.248 Função na Comissão: Gestor de Projetos (responsável pelo planejamento, coordenação e monitoramento das etapas de implantação); II – CARLOS BORBADE BARROS SILVA Matrícula: 17.284 Função na Comissão: Gestor de Tecnologia da Informação (responsável pelos aspectos técnicos e de infraestrutura do sistema); III – ANDRÉ GUSTAVO VASCONCELOS DE LIMA E SILVA Matrícula: 2.155 Função na Comissão: Gestor de Comunicação (responsável pela elaboração e execução das estratégias de comunicação e engajamento dos usuários). IV – GEANE FELIPE DA SILVA Matrícula: 17.677 Função na Comissão: Membro da Comissão (servidor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação).
Art. 4° A Comissão terá prazo de 8 meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado por ato do(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL. Art. 5° A Administração Municipal garantirá os recursos logísticos, financeiros e humanos necessários para o bom funcionamento e o cumprimento das competências da Comissão. Art. 6° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO Prefeito. Publicado por: Manoel Victor Pereira de Souza