Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 032, DE 02 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ALIANÇA
- tipo
- Decreto
- numero
- 032
- data
- 2026-05-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- 46007966
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120103_2026-05-04_cc0e1b5fc31107b07e9949693d4e68d5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 032, DE 02 DE MAIO DE 2026
DECRETO N.º 032, DE 02 DE MAIO DE 2026 Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, nas áreas do Município da Aliança/PE afetadas pelas intensas chuvas ocorridas em 1º de maio do corrente ano, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ALIANÇA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 69, XXI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ALIANÇA COMBINADO COM O ARTIGO 8º, DA LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, E TAMBÉM PELO QUE DISPÕE O ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E; CONSIDERANDO o acumulado de chuvas que vem atingindo o Município de Aliança nos últimos dias, já responsável por diversos transtornos e danos às comunidades locais, intensificado de forma significativa no dia 1º de maio de 2026,
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º Autoriza-se a disponibilização de toda frota de veículos do Município da Aliança. Parágrafo Único Essas atividades serão coordenadas pela COMDEC e pelas seguintes Secretarias: Gabinete do Prefeito, Gestão e Inovação, Assistência Social, Cidadania e Mulher, Saúde, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em casos de risco iminente:
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Pernambuco , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4087a - Edição Extraordinária I. Prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação especialmente junto aos abrigos temporários disponibilizados pela Prefeitura Municipal da Aliança; II. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Art. 5º Fica autorizada a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei n.º 14.133/2021, para aquisição de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da situação emergencial. §1º As contratações deverão ser limitadas ao estritamente necessário para atendimento da situação emergencial. §2º Deverá ser formalizado processo administrativo com justificativa da contratação, estimativa de custos e comprovação da emergência. Art. 6º Fica autorizada a realização de despesas emergenciais, inclusive com: I. Assistência social às famílias atingidas; II. Recuperação de infraestrutura pública; III. Obras emergenciais de contenção e drenagem; IV. Aquisição de materiais e serviços necessários à mitigação dos danos. Parágrafo único As despesas observarão, no que couber, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência e controle. Art. 7º Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, se necessário, nos termos do art. 167, §3º, da Constituição Federal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por igual período ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade. Aliança – PE, 02 de maio de 2026. PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO Prefeito Publicado por: Manoel Victor Pereira de Souza