§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Alagoinha · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
ALAGOINHA
tipo
Decreto
numero
056
data
2026-08-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/08/2026
data_publicacao
2026-08-31
codigo_identificador
748488C9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115887_2026-08-28_a1983442b15b77b2fe90cb43e0dce57e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta aLei nº 1.035, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, nomeação de Presidenta Interina e nomeação de Comissão Especial Eleitoral para Processo de Escolha de Membras da Sociedade Civil para composição do CMDM. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n° 483/1998, com as alterações do Decreto nº 699/2005. DECRETA: Art. 1º. ALei nº 1.035, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fica regulamentada nos termos deste decreto. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de sigla CMDM, órgão consultivo e deliberativo, órgão colegiado e de caráter permanente na administração pública municipal, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, para a consecução da igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, através da Coordenadoria da Mulher, prestar suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Art. 3º. O CMDM será composto paritariamente por 08 (oito) integrantes e respectivas suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% serão representantes da Sociedade Civil Organizada, respeitando a paridade na representação. Art. 4º. A representação do Poder Público será composta pelos seguimentos da Educação, Saúde, Assistência Social e Coordenadoria da Mulher, sendo 01 (uma) representante titular e respectiva suplente de cada segmento elencado. Parágrafo único. Havendo a extinção de algum organismo indicado no caput deste artigo, deverá o chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao CMDM, promover a indicação do órgão que substituirá o que tiver sido extinta. Art. 5º. A representação da Sociedade Civil organizada será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivas suplentes, por meio de organizações que trabalhem com questões relacionadas à defesa da igualdade de gênero, no enfrentamento à violência e dos direitos das mulheres, em sua diversidade e no âmbito municipal. § 1º. As organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do conselho, deverão se inscrever em período próprio, dado a devida publicidade, através de edital, regulado através de decreto do Poder Executivo.

Alagoinha - PE, 25 de Agosto de 2026. SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO Prefeito (*) Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros