Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 215
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- C6CDCBD4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Lei Complementar n° 215, de 01 de abril de 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos conselheiros tutelares do município de Águas Belas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste aos vencimentos dos conselheiros tutelares do Município de Águas Belas, fixando o valor de R$ 2.137,00 (dois mil cento e trinta e sete reais).
A lei complementar municipal nº 089 de 09 de setembro 2013, que concedeu ajuda de custo aos agentes comunitários de saúde do município de Águas Belas e dá outras providências
Art. 2º. O caput do art. 57, da Lei Municipal nº 1.202, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Art. 57. O cargo de Conselheiro Tutelar será remunerado no valor de R$ 2.137,00 (dois mil cento e trinta e sete reais), aos quais é assegurado os direitos em conformidade com o art. 134 da Lei nº
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Pernambuco , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4066 8.069, de 13 de julho de 1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012: (NR)
Publicado por: Adriano Tenório Moraes