Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 45 DE 31 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 45
- data
- 2026-07-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-03
- codigo_identificador
- 60B8A437
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115867_2026-07-31_c1739030cc7489365b3792744506ee06.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 45 DE 31 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 45 DE 31 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, vinculada à Secretaria Executiva Municipal de Educação e Esportes, com a finalidade de receber, analisar e julgar a documentação apresentada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município,
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
I - Presidente: MARIANO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA Matrícula nº 9746 Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO II II – Membro: EDNALDO JOSÉ DA SILVA Matrícula nº 901480
DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Águas
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Belas, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Art. 2º Para a execução do Programa, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas de sua área de abrangência para agendar, no mínimo uma vez por ano, ação de vacinação no ambiente escolar. Parágrafo único. A unidade de saúde divulgará previamente as datas e horários das ações de vacinação para ciência das escolas, estudantes e seus responsáveis. Art. 3º Serão vacinadas as crianças e adolescentes que apresentarem a carteira de vacinação na data agendada, após análise da situação vacinal. Não serão vacinados aqueles que não apresentarem a carteira de vacinação, possuírem contraindicação médica ou histórico de evento adverso específico, devidamente comprovado por atestado médico. §1º A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, sobre a necessidade de envio da carteira de vacinação. §2º Os responsáveis pelos estudantes que não apresentarem a carteira de vacinação serão orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde. §3º A escola encaminhará à unidade de saúde a relação dos estudantes que não apresentaram a carteira de vacinação, contendo nome do aluno, responsável, endereço e telefone. §4º Persistindo a ausência de comparecimento à unidade de saúde no prazo de 60 dias, poderá ser realizada visita domiciliar para orientação da família. Art. 4º No início de cada ano letivo, após a matrícula, a escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência cópia digital ou fotografada da carteira de vacinação dos estudantes matriculados para análise e atualização da situação vacinal. Art. 5º O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Águas Belas - PE, 31 de julho de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de águas Belas-PE Publicado por: Emanoel Felipe de Lima Silva