Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 42 DE 22 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 42
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-23
- codigo_identificador
- 7D898C47
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115860_2026-07-22_8486cc4e407944e9c4d8f66f5c53c2d9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 42 DE 22 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 42 DE 22 DE JUNHO DE 2026 Decreto nº 42 de 22 de junho de 2026 Altera o Decreto municipal nº 30/2026 que regulamentou a Lei municipal Nº 1.253, de 4 de maio de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no prazo estabelecido no art. 3º do Decreto municipal nº 30 de 09 de junho de 2026; Decreta: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto Municipal nº 30/2026, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.253, de 4 de maio de 2026, e que passa a vigorar com a seguinte redação: ―(...) Art. 3º. No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, iniciado em 27 de julho e que se encerrará em 26 de agosto de 2026, será assegurado aos profissionais contratados no período de 1998 a 2000 a apresentação de documentação comprobatória de que possuíam vínculo com o Município na subvinculação dos 60% a que aludia a Lei nº 9.424/96 e de que estavam em efetivo exercício das funções de magistério na rede pública municipal.‖ Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 22 de julho de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE Publicado por: Adriano Tenório Moraes