Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 41 DE 02 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 41
- data
- 2026-07-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-16
- codigo_identificador
- 46DBDF81
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115855_2026-07-15_efef2b2f1cf9172b29681d9fb7ce6481.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 41 DE 02 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 41 DE 02 DE JULHO DE 2026
Art. 6º O Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será apreciado e aprovado pela Plenária da Conferência.
Decreto nº 41 de 02 de julho de 2026 Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Águas Belas – PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 698/1992, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no Município de Águas Belas – PE;
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas vinculadas ao órgão gestor municipal responsável pela política de assistência social e/ou pela política dos direitos da criança e do adolescente, suplementadas se necessário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor com data retroativa à 29 de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 15 de julho de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE Publicado por: Adriano Tenório Moraes