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MunicipalPE · Aguas Belas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 35 DE 30 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
ÁGUAS BELAS
tipo
Decreto
numero
35
data
2026-06-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/07/2026
data_publicacao
2026-07-01
codigo_identificador
15A40DD7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 35 DE 30 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 35 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Art. 6º - Os sorteios serão efetuados por meio do número de inscrição imobiliária (matrícula municipal), devendo o cadastro estar atualizado. Parágrafo único: Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado apenas uma única vez, sendo-lhe atribuído o prêmio do primeiro sorteio em que for contemplado. Art. 7º - Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura de recibo, sendo obrigatória a apresentação, a partir do primeiro dia útil após o sorteio, à Comissão Organizadora, dos seguintes documentos: I – Documento de identidade com foto;

Decreto nº 35 de 30 de junho de 2026 Dispõe sobre o regulamento da campanha de premiação do programa "IPTU Premiado" referente ao exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

II – Registro Geral titularidade/propriedade.

do

imóvel,

para

comprovação

da

§ 1º Para os imóveis que não possuem registro no cartório, será garantida a entrega do prêmio ao possuidor ou promitente comprador mediante a apresentação de contrato de compra e venda, recibo ou outro documento legal ensejador que comprove a posse do imóvel, preferencialmente alinhado aos dados do cadastro municipal.

DECRETA: § 2º Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após o sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.

CAPÍTULO I DO OBJETO E DOS BENEFICIÁRIOS Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Programa de Premiação do IPTU, nos termos da Lei Municipal nº 1.225/2025, referente ao exercício de 2025.

Art. 8º - Fica constituída a Comissão de Organização da Campanha e Sorteio, que será composta por 03 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Águas Belas, nomeados em ato próprio. Art. 9º - Caberá à Comissão Organizadora:

Art. 2º - O "PROGRAMA IPTU PREMIADO" tem como objetivo reduzir a inadimplência e incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, através da distribuição de prêmios aos contribuintes mediante a realização de sorteio.

I – coordenar e fiscalizar o sorteio; II – verificar a documentação dos contemplados; III – julgar os casos omissos referentes à entrega dos prêmios.

Art. 3º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os imóveis que estiverem em dia com o IPTU, no tocante ao exercício de 2025 e aos anos anteriores. § 1º A premiação é destinada a quem efetivamente quitou o IPTU do exercício de 2025, independentemente se o pagamento foi realizado em cota única ou de forma parcelada. § 2º Nos casos de imóveis com parcelamento de dívidas de anos anteriores, participarão do sorteio os que apresentarem a quitação total do IPTU do exercício de 2025 e o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida ativa constante no parcelamento. Art. 4º - Ficam excluídos do sorteio:

Art. 10 - Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação, a critério do Município de Águas Belas. Art. 11 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Secretário Municipal de Gestão Financeira, a partir da data da ciência da decisão impugnada. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 30 de junho de 2026.

I – Os imóveis que por disposição legal forem imunes ou estiverem isentos do IPTU;

JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE

II – Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento antes da data do sorteio;

Publicado por: Adriano Tenório Moraes