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MunicipalPE · Aguas Belas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 34 DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
ÁGUAS BELAS
tipo
Decreto
numero
34
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/06/2026
data_publicacao
2026-06-30
codigo_identificador
F70A7B36
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115843_2026-06-29_4e66b0fc8bffda5b74521266b6648fe0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 34 DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 34 DE 26 DE JUNHO DE 2026

I – Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; II – Assegurar o acesso universal e equitativo às políticas públicas essenciais; III – fortalecer a proteção integral e a prevenção das violências; IV – Promover a participação cidadã e o protagonismo de crianças e adolescentes; V – Fortalecer a gestão pública orientada por resultados e baseada em evidências.

Decreto nº 34 de 26 de junho de 2026 Dispõe sobre a institucionalização da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA, no âmbito do Município de Águas Belas – PE, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências

Art. 5º A coordenação, articulação, consolidação, monitoramento e atualização da Agenda Transversal competirão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, órgão responsável pelo acompanhamento do Plano Plurianual. Art. 6º Compete às Secretarias Municipais:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

I – Identificar, no âmbito de suas competências, os programas, ações, objetivos específicos, entregas, indicadores e medidas institucionais relacionados às políticas voltadas às crianças e adolescentes; II – Disponibilizar as informações necessárias ao monitoramento da Agenda; III – Participar das reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação; IV – Implementar as ações previstas sob sua responsabilidade. Art. 7º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF atuará como instância técnica de apoio à implementação, acompanhamento e avaliação da Agenda Transversal. Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA participará do acompanhamento, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal, fortalecendo os mecanismos de participação e controle social. Parágrafo único. O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA poderá participar do processo de construção, validação, acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal, assegurando o protagonismo juvenil.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial, o planejamento participativo, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

Art. 9º O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá anualmente, mediante elaboração de Relatório Anual de Monitoramento.

Decreta:

I – Acompanhamento da execução das ações previstas; II – Análise dos indicadores relacionados às políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes; III – acompanhamento das entregas e medidas institucionais implementadas; IV – Identificação dos avanços, desafios e recomendações.

Art. 1º. Fica institucionalizada a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA, no âmbito do Município de Águas Belas – PE, para o período de 2026 a 2029. Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui instrumento complementar ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Águas Belas, destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

§1º O Relatório Anual deverá contemplar:

§2º O Município poderá realizar monitoramentos periódicos complementares, sempre que houver necessidade administrativa. Art. 10. Os relatórios anuais de monitoramento serão apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4128 CMDCA e divulgados nos meios oficiais de comunicação do Município, garantindo transparência e controle social. Art. 11. A Agenda Transversal poderá ser revisada, atualizada ou ampliada sempre que necessário, observadas as diretrizes do Plano Plurianual, as deliberações da Comissão Intersetorial e as orientações do Selo UNICEF. Art. 12. A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Águas Belas constitui Anexo Único deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 29 de junho de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE Publicado por: Adriano Tenório Moraes