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MunicipalPE · Aguas Belas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 15 DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
ÁGUAS BELAS
tipo
Decreto
numero
15
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
9B1219F0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 15 DE 30 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 15 DE 30 DE MARÇO DE 2026 Decreto nº 15 de 30 de março de 2026

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito

Regulamenta os prazos e descontos para o IPTU e TMRS 2026, bem como o requerimento dos benefícios de imunidade e isenção tributária.

SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta – PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores desta municipalidade PROPÔS através da mesa diretora, o colegiado APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei tombada sob o nº 2033, de 27 de março de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025,

Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Água Preta e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no art. 459 do CTM quanto à atualização monetária dos tributos municipais;

Gabinete do Prefeito do Município da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 27(vinte e sete) dias do mês de março de 2026.

Decreta:

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins