Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 0011 DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 0011
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- 14B23B6E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115767_2026-03-11_e6c3b245114d1945f2dd26fca1d45b91.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 0011 DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 0011 DE 10 DE MARÇO DE 2026 Decreto nº 0011 de 10 de março de 2026 Institui medidas temporárias de contenção e racionalização de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal em razão do aumento dos custos de combustíveis e seus reflexos nas despesas públicas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025, CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas de responsabilidade fiscal, planejamento e controle das despesas públicas, visando garantir o equilíbrio das contas do Município; CONSIDERANDO o recente aumento nos preços dos combustíveis em âmbito nacional, fator que impacta diretamente os custos operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à manutenção da frota, transporte escolar, serviços urbanos e demais atividades administrativas; CONSIDERANDO que tais fatores tendem a provocar aumento significativo nas despesas de custeio do Município, exigindo a adoção de medidas preventivas de controle e racionalização dos gastos públicos;
I – utilização racional da frota de veículos oficiais; II – redução do consumo de combustíveis; III – controle rigoroso das despesas com manutenção de veículos; IV – redução do consumo de energia elétrica, água e materiais de expediente; V – racionalização das despesas operacionais e administrativas. Art. 4º. Ficam suspensas temporariamente, durante o período de vigência deste Decreto: I – novas contratações de pessoal, ressalvadas as situações de comprovada necessidade para manutenção de serviços essenciais; II – concessão de diárias para participação em eventos, seminários, cursos ou treinamentos fora do município, salvo quando expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; III – realização de despesas administrativas que não estejam diretamente relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais; IV – utilização de veículos oficiais para atividades que não estejam diretamente vinculadas ao interesse público. Art. 5º. A utilização da frota municipal deverá observar critérios rigorosos de economicidade, devendo os gestores priorizar: I – planejamento prévio de rotas e deslocamentos; II – compartilhamento de veículos entre setores sempre que possível; III – controle sistemático do consumo de combustíveis. Art. 6º. Fica vedada a realização de horas extras, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 7º. Os órgãos da Administração Municipal deverão adotar medidas internas de gestão que promovam maior eficiência no uso dos recursos públicos, com vistas à redução de despesas de custeio. Art. 8º. As exceções às disposições deste Decreto somente poderão ocorrer mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, devidamente fundamentada em razão de interesse público relevante ou necessidade de manutenção de serviços essenciais. Art. 9º. Os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, limpeza urbana e assistência social, deverão ser preservados, cabendo aos respectivos gestores adotar medidas de otimização dos recursos disponíveis.
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Pernambuco , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 10. Este Decreto terá vigência inicial de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou por prazo superior, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, caso persista a necessidade administrativa ou o interesse público. Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 10 de março de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE Publicado por: Adriano Tenório Moraes