Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 0008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUAS BELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 0008
- data
- 2026-02-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- BDF4FD91
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115758_2026-02-26_00bced60d5197d610f48a4bc19fa05a3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 0008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 0008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
VIGÊNCIA: 25/09/2025 A 25/11/2025
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito - Contratante
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Escuta Protegida no âmbito do Município de Águas Belas/PE, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições dadas Pela Lei Ordinária Municipal n° 1248/2025, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
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Pernambuco , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4043 testemunha de violência e estabelece mecanismos para prevenir e coibir a revitimização; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e determina a articulação intersetorial para implementação da escuta especializada e do depoimento especial; CONSIDERANDO a necessidade de organização, no âmbito municipal, de fluxo integrado e humanizado de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará as providências administrativas necessárias à implementação das atividades do Comitê. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 26 de fevereiro de 2026. JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE Publicado por: Adriano Tenório Moraes