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MunicipalPE · Agua Preta · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ÁGUA PRETA
tipo
Lei Ordinária
numero
2037
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
6BB53B6F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE 03 DE JUNHO DE 2026. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Água Preta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 1.798, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta – PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 14 de julho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Água Preta, instituído pela Lei Municipal nº 1.798, de 16 de julho de 2015, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, ou até a entrada em vigor de nova lei municipal que aprove o plano subsequente, o que ocorrer primeiro. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar as providências necessárias à conclusão do processo de monitoramento, avaliação e consolidação dos resultados do Plano Municipal de Educação vigente, bem como à elaboração e encaminhamento do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e da legislação educacional aplicável.

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins