Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2034, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUA PRETA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2034
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- 6A757F7F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2034, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2034, DE 16 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 2034, DE 16 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA ÁGUA PRETA ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta – PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e
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Pernambuco , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4076 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores desta municipalidade PROPÔS através da mesa diretora, o colegiado APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores da Água Preta, Estado de Pernambuco, de provimento em comissão: I – Chefe de Gabinete Legislativo; II – Assessor Administrativo Financeiro; III – Assessor Administrativo de Pessoal; III – Assessor Parlamentar de Gabinete; IV – Assessor de Plenário; IV – Assessor de Projetos; V – Assessor Legislativo VI – Assessor Urbano PARÁGRAFO ÚNICO - A nomeação dos comissionados, de livre nomeação e exoneração - ad nuntum, serão feitas pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 2º são atribuições do Chefe de Gabinete Legislativo: a) Responsável por planejar ações, coordenar, supervisionar e orientar acerca das atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais. b) Responsável pelo controle, direção, orientação, planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento presidente da Câmara de Vereadores. c) Capacidade de trabalhar em equipe e saber gerir pessoas, através de bons exemplos. Além disso, é característica importante à administração do tempo, como na atividade de montar agendas e saber lidar com eventuais conflitos, ter visão estratégica e o feeling de captar, mesmo que de forma geral, as principais necessidades da população. d) Determinação e produtividade também são atributos fundamentais para a função do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica do gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art. 3º são atribuições do Assessor Administrativo Financeiro: O Assessor Administrativo Financeiro será responsável pela gestão financeira, desde arrecadação, controles bancários, de caixa e pagamentos; Movimentar contas bancárias da Câmara Municipal de Vereadores da Água Preta, assinar e autorizar pagamentos de despesas legalmente contabilizadas, juntamente com o Presidente da Câmara; Elaborar e cumprir ordens cronológicas de pagamentos; Emitir cheques, ordens de pagamento, transferências bancarias para efetivação do pagamento das despesas, de acordo com a programação financeira e disponibilidade de recursos; Controlar contas financeiras e movimentações bancárias e efetuar conciliações em geral; Preparar e divulgar os Boletins do Movimento Financeiro; Zelar para que os recursos vinculados sejam aplicados conforme a sua destinação; Outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos seus superiores. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica do gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art. 4º são atribuições do Assessor Administrativo de Pessoal: Dar suporte administrativo nas áreas de recursos humanos e administração; Atender usuários, servidores, fornecendo e recebendo informações; Tratar documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatório e planilha; Executar serviços diários de escritório. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica do gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art. 5º São atribuições do Assessor Parlamentar de Gabinete:
a) Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; b) Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares, auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação, sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares; c) Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos ou externos, que lhe forem determinados; d) Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica da Câmara de Vereadores, subordinado ao Vereador que o requerer, conforme indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art.6º São atribuições do Assessor de Plenário: a) Assessorar o Vereador na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; b) Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; c)Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; d) Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos legislativos no decorrer das sessões; e) Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos ou externos, que lhe forem determinados; f) Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; g) Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; h) Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica da Câmara de Vereadores, subordinado ao Vereador que o requerer, conforme indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art.7º São atribuições Assessor de Projetos; Auxiliar na elaboração deprojetosde lei e pesquisa legislativa; Acompanhar e encaminhar os projetos de lei em trâmite na Câmara de Vereadores na devida forma; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-os na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias; Apoiar overeadorem suas atividades administrativas e políticas. Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos ou externos, que lhe forem determinados; PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica da Câmara de Vereadores, subordinado ao Vereador que o requerer, conforme indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração. Art.8º São atribuições do Assessor Legislativo: Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias; Prestar assessoramento ao Vereador, quando lhe for solicitado, Acompanhar as reuniões das comissões do legislativo sempre que houver; Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos ou externos, que lhe forem determinados;
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Pernambuco , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4076 Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO: Integra a estrutura básica da Câmara de Vereadores, subordinado ao Vereador que o requerer, conforme indicado no anexo I da presente Lei, o qual se dará por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração.
do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei tombada sob o nº 2034, de 16 de abril de 2026.
Art. 9º São atribuições do Assessor Urbano: Visitar locais de obras públicas e fiscalizar a prestação de serviço municipal, relatando o desenvolvimento social e deficiências na infraestrutura urbana; Receber demandas da população, mediar conflitos e organizar reuniões comunitárias para levantar necessidades locais; Auxiliar na redação de projetos de lei, requerimentos e indicações baseados nos problemas identificados na cidade; Representar o vereador em eventos, reuniões com setores da prefeitura ou com a sociedade civil organizada; Art. 10º Caberá ao Vereador indicar na devida forma, os nomes dos servidores em comissão, dentro dos elencados na presente lei, o que lhes for permitido, que estará a sua disposição, acompanhado da documentação exigida por lei, dos quais serão de sua total responsabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá, ainda, ao vereador, total responsabilidade em acompanhar os trabalhos dos servidores que ficarem a sua disposição, inclusive no tocante ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo. Art. 11º A verba de representação do cargo, bem como, FGTS não ocorrerão incidências de contribuições previdenciárias, inclusive, Imposto de Renda. Art. 12º As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 13º Os cargos ora criados nesta Lei serão exclusivamente de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da Água Preta.
Gabinete do Prefeito do Município da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 16(dezesseis) dias do mês de abril de 2026.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Abril de 2026, revogam-se as disposições em contrário. Água Preta/PE, 16 de abril de 2026. ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito ANEXO I CLASSE
QUANTIDADE
CC-1
01
CC-1A
01
CC-2
15
CC-2
02
CC-3
15
CC-4 CC-5 CC-6
15 11 12
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA ÁGUA PRETA ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins