Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 27 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ÁGUA PRETA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2033
- data
- 2026-03-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 2F07BC6B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 27 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Município da Água Preta no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso v da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 016/2026, nos termos descritos abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA/PE. VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Água Preta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta – PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores desta municipalidade PROPÔS através da mesa diretora, o colegiado APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. – O vencimento básico dos servidores comissionados desta Casa Legislativa será de R$1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte um reais) a partir de janeiro de 2026, correspondendo ao salário Mínimo Nacional. Art. 2º. – Fica concedido um reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores efetivos Ativos e Inativos desta Casa Legislativa, a partir de janeiro de 2026. Art. 3º - Os recursos necessários para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações específicas, constantes do orçamento aprovado para o corrente exercício de 2026. Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro 2026. Art.5°. – Revogam-se as disposições em contrário. Água Preta/PE, 27 de março de 2026.
CONTRATADO: LÍDIA PEREIRA DOS SANTOS Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V da Lei Federal 14.133/2021. Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, e atendimento ao preceito do artigo 74, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique disposição do público em sítio eletrônico oficial. Atenciosamente Água Preta/PE, 20 de Março de 2026. ANTÔNIO MANOEL DA SILVA Prefeito Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos