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MunicipalPE · Agrestina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 1.767, DE 27 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
AGRESTINA
tipo
Lei Ordinária
numero
1767
data
2026-05-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/06/2026
data_publicacao
2026-06-02
codigo_identificador
25226B63
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115823_2026-06-01_eb1a4ff1dc312eb565f6ffae7c16696d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 1.767, DE 27 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N.º 1.767, DE 27 DE MAIO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4108 Ementa: Altera o art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1.715, de 05 de maio de 2025, para readequar o valor da bolsa mensal vitalícia dos cidadãos reconhecidos como Patrimônio Vivo de Agrestina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1.715, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º Os cidadãos reconhecidos como Patrimônio Vivo de Agrestina nos termos desta lei farão jus a uma bolsa mensal vitalícia no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), como forma de incentivo e reconhecimento à sua contribuição cultural.‖ Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias à sua implementação.‖ Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.715/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA

  • Prefeito – Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva