Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.308, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- AGRESTINA
- tipo
- Decreto
- numero
- 2308
- data
- 2026-08-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-04
- codigo_identificador
- BDFF806E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.308, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 2.308, DE 03 DE AGOSTO DE 2026. Decreta Luto Oficial no Município de Agrestina em razão do falecimento do Reverendíssimo Padre José Fernando da Silva, Pároco da Paróquia de Santo Antônio, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o profundo pesar pelo falecimento do Reverendíssimo Padre José Fernando da Silva, ocorrido em 03 de agosto de 2026, aos 54 anos de idade; CONSIDERANDO que o Padre José Fernando da Silva exerceu o ministério sacerdotal como Pároco da Paróquia de Santo Antônio,
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • em Agrestina, dedicando sua vida ao serviço da Igreja, à evangelização, à promoção da fé cristã, ao acolhimento das famílias e às ações pastorais e sociais em benefício da comunidade agrestinense;
ANO XVII | Nº 4153
0xx87-3839-1156, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Alagoinha - PE, 03 de Agosto de 2026.
CONSIDERANDO a sua inestimável contribuição espiritual, humana e social ao Município de Agrestina, tornando-se referência de fé, solidariedade, fraternidade e compromisso com o bem comum;
GABRYELLA ALVES DA SILVA Secretaria de Saúde(*)
CONSIDERANDO que seu falecimento enluta toda a população agrestinense, especialmente a comunidade católica, que perde um dedicado pastor e incansável servidor de Deus;
Publicado por: Eviton Santos de Melo