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MunicipalPE · Agrestina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.300, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
AGRESTINA
tipo
Decreto
numero
2300
data
2026-06-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/06/2026
data_publicacao
2026-06-18
codigo_identificador
6C3941B3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115835_2026-06-17_1c464f597e029638e37d1165b34fedfc.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.300, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 2.300, DE 16 DE JUNHO DE 2026. REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.750 de 17 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Agrestina-PE para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF. CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º A Agenda Transversal organiza-se em seis eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º O Eixo 1 trata sobre à Educação de Qualidade, visando assegurar o acesso amplo, a permanência e o aprendizado com equidade, devendo ser priorizadas a ampliação da infraestrutura, além da expansão educacional da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a inclusão de estudantes com deficiência, alimentação de qualidade e o fomento ao uso de tecnologias educacionais. Art. 6º O Eixo 2 dispõe da Saúde Integral, destina-se a ampliar o cuidado integral à mulher e à criança, reduzindo os riscos de agravos no sistema municipal de saúde, com o fortalecimento estrutural para a criança com deficiência, dar continuidade a distribuição de insumos de modo permanente nas necessidades da saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 7º O Eixo 3 almeja à Proteção Social e Garantia de Direitos, visando a ampliação da Proteção Social e o Fortalecimento da Rede de Proteção, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência para Redução das violações de direitos, mediante o fortalecimento da rede de proteção e ampliação da proteção social, além de qualificar o acompanhamento das crianças na primeira infância. Art. 8º O Eixo 4 trata da Cultura, Esporte e Lazer, visando estimular a presença de crianças e adolescentes em atividades culturais, artísticas e educativas, como forma de incentivar à cultura, à prática esportiva amadora com a participação em equipes municipais, o lazer e o desenvolvimento socioemocional, mediante o fortalecimento de vínculos. Art. 9º O Eixo 5 destina-se à Promover Equidade, Diversidade e Redução das Desigualdades, com a inclusão Social, Trabalho e Renda, objetivando erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional, expandindo e fortalecendo os atendimentos especializados de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e outras necessidades educacionais às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 10. O Eixo 6 foca no Meio Ambiente e Sustentabilidade para promover a consciência ambiental entre crianças e adolescentes, através do incentivo de práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental nas escolas, ampliando espaços seguros de convivência, lazer e educação ambiental. CAPÍTULO III DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL Art. 11. A coordenação da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes de Agrestina-PE, será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 12. Compete às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania, Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda. Art. 13. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos. CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 14. O monitoramento da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes de Agrestina-PE ocorrerá de forma contínua e bimestral pelo Comitê Intersetorial, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA. Art. 15. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos. Art. 16. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes correrão por conta das

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Pernambuco , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4120 dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS/PE. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais).

Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro Melo. DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16/06/2026 DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16/06/2027

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA

  • Prefeito Constitucional Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva