Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.296 DE 29 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- AGRESTINA
- tipo
- Decreto
- numero
- 2296
- data
- 2026-05-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-09
- codigo_identificador
- DB7EA916
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.296 DE 29 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 2.296 DE 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que a grande quantidade de contribuintes que até a presente data não adimpliram suas pendências tributárias proveniente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício 2026; CONSIDERANDO que o prazo final originário para pagamento do IPTU 2026, esgotar-se-á em 29 de maio de 2026. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30/09/2026 o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e taxas correlatas, inerente ao exercício 2026, com redução de 30% (trinta por cento) e 10% (dez por cento), cota única, respectivamente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.576/2023, de 06 de setembro de 2023, para readequar o valor da subvenção social destinada à Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé-de-Serra dos Mendes e Sítio Furnas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.576, de 06 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômico, inscrita no CNPJ nº 07.527.871/0001-07, regularmente constituída e com sede no Município de Agrestina, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. § 1º A Contribuição Financeira referido neste artigo será aplicada pela Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas na manutenção e funcionamento de suas atividades com despesas de custeios institucionais, de acordo com o Plano de Aplicação e o cronograma financeiro estabelecido no Termo a ser firmado com o Município, de acordo com a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015. § 2º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas sobre os recursos recebidos mensalmente, em até trinta dias do recebimento de cada parcela, sob pena de não liberação das parcelas subsequentes, indicando em relatório específico em que a contribuição foi aplicada, que deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando cópia da prestação de contas também à Câmara de Vereadores, sob pena de cancelamento da subvenção social. § 3º A subvenção social de que trata a presente Lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes, termos de colaboração, termos de fomento ou outros instrumentos congêneres com a referida Associação, com o objetivo de regulamentar a aplicação dos recursos e estabelecer obrigações recíprocas.‖ Art. 2º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei Municipal nº 1.576/2023, com a seguinte redação: ―Art. 3º-A As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias à sua implementação.‖ Art. 3º Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026 aprovado pela Lei n˚ 1.749, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite do
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Pernambuco , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4113 valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a seguinte codificação: ÓRGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: AÇÃO: Elemento: Fonte de Recursos Valor R$
12000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 12010 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA PRODUÇÃO 20 – AGRICULTURA 605 – ABASTECIMENTO 2002 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 2.90 – Concessão a Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas 3.3.50.41.00 — Contribuições 101 – Recursos Próprios 16.000,00
Parágrafo Único. Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, conforme disposições do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no decreto de abertura do crédito especial.
III – prestar orientação jurídica, psicológica e social; IV – orientar sobre direitos e os meios de acesso à justiça; V – contribuir para o rompimento do ciclo de violência; VI – articular ações com a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher; VII – desenvolver ações de prevenção, educação e conscientização da população e o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.; VIII – promover a autonomia e o fortalecimento das mulheres atendidas; IX – garantir o atendimento com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e não discriminação. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 3º São diretrizes do atendimento:
Art. 4º A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada.
I – acolhimento humanizado e sigiloso; II – respeito à dignidade da mulher; III – não revitimização; IV – atendimento gratuito; V – garantia de escuta qualificada.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.576/2023.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Compete ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher CEAM:
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito – Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva