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MunicipalPE · Agrestina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.285, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
AGRESTINA
tipo
Decreto
numero
2285
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
F3920F2E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.285, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 2.285, DE 09 DE MARÇO DE 2026. Altera o Decreto Municipal nº 2.090/2023, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Agrestina — PE, para

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4059 dispor sobre sua ampliação, composição por órgãos, e dás outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência administrativa à gestão e à atualização da composição do Comitê; CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.090, de 30 de Agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 4º O Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania (Coordenação); II — Secretaria Municipal de Saúde; III — Secretaria Municipal de Educação; IV — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; V — Conselho Tutelar; VI – Ministério Público de Pernambuco; VII – Polícia Militar de Pernambuco; VIII – Polícia Civil de Pernambuco.‖ Art. 2º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.090/2023, que tratem da nomeação nominal dos membros do Comitê. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 2.090/2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, 09 de Março de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Constitucional Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva