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MunicipalPE · Agrestina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.283, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
AGRESTINA
tipo
Decreto
numero
2283
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
B1726F9C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115768_2026-03-12_4e84ca7b9ca32e32e41c8d07296356e1.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.283, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 2.283, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Ementa: Institui o Programa Municipal de Busca Ativa Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Agrestina–PE, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da educação básica; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da educação básica, especialmente às populações em situação de vulnerabilidade social, DECRETA:

ANO XVII | Nº 4052

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Busca Ativa Escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Agrestina–PE, com a finalidade de: I – identificar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em idade escolar que estejam fora da escola ou em risco de evasão; II – promover estratégias de reintegração, permanência e sucesso escolar; III – reduzir índices de abandono, evasão e infrequência; IV – fortalecer a articulação intersetorial para garantia do direito à educação. Art. 2º O Programa atenderá prioritariamente populações em situação de vulnerabilidade social, incluindo: I – estudantes residentes em áreas do campo; II – comunidades quilombolas; III – povos indígenas; IV – comunidades ciganas; V – estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI); VI – estudantes beneficiários de programas de transferência de renda; VII – crianças e adolescentes em situação de risco social. Parágrafo único. O atendimento prioritário não exclui outros estudantes em situação de evasão ou risco de abandono. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano Municipal de Ação da Busca Ativa Escolar, que deverá conter: I – diagnóstico da realidade educacional do Município; II – mapeamento das populações prioritárias; III – metas, estratégias e cronograma de execução; IV – fluxos de identificação, encaminhamento e acompanhamento dos casos; V – definição das responsabilidades intersetoriais; VI – indicadores de monitoramento e avaliação. §1º O Plano deverá ser atualizado periodicamente. §2º Poderão ser utilizados instrumentos tecnológicos e sistemas de acompanhamento para registro dos casos identificados. Art. 4º Fica instituído no âmbito do Município de Agrestina – PE o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar, com caráter consultivo e articulador ao Programa Municipal de Busca Ativa Escolar. Art. 5º O Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direito da Cidadania; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Conselho Tutelar; V – Conselho Municipal de Educação; VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; VII – representantes da rede pública municipal de ensino; VIII – representantes de comunidades tradicionais, quando houver. §1º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. §2º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Compete ao Comitê: I – acompanhar e avaliar a execução do Programa; II – propor estratégias de enfrentamento à evasão escolar; III – promover articulação entre políticas públicas; IV – emitir relatórios periódicos de acompanhamento; V – sugerir medidas para superação de barreiras de acesso e permanência. Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. Art. 8º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com: I – órgãos públicos federais e estaduais; II – Ministério Público e Poder Judiciário; III – organizações da sociedade civil; IV – instituições de ensino superior e pesquisa; V – entidades privadas, nos termos da legislação vigente. Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 12. O Município poderá captar recursos provenientes de programas estaduais, federais ou de cooperação técnica para fortalecimento das ações do Programa. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro Melo. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026.

ANO XVII | Nº 4052

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Constitucional Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva