Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N.º 1.762, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- AFRÂNIO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1762
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- DD49F197
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115766_2026-03-10_4d8f9a7d90c02534f2d4c6459f6fbe3a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N.º 1.762, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 1.762, DE 04 DE MARÇO DE 2026. “EMENTA: Autoriza o PODER LEGISLATIVO, abrir em seu orçamento Crédito Adicional Especial.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial em seu orçamento, para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos reais), na dotação abaixo discriminada: Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina Órgão Orçamentário: 99000 – Câmara Municipal 99001 – Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara Unidade Orçamentária: 1.031.101.2.145 – Manutenção das atividades legislativas da Câmara Funcional Programática: Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.08 – Outros benefícios assistenciais do servidor 1.501 – Recursos próprios 96.800,00 e do militar TOTAL 96.800,00
Art. 2º Os Recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo detalhada: Unidade Gestora Órgão Orçamentário: Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina 99000 – Câmara Municipal 99001 – Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara 1.031.101.2.149 – Manutenção das atividades da controladoria da Funcional Programática: Câmara Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.35 – Serviços de consultoria 1.501 – Recursos próprios 96.800,00 TOTAL 96.800,00
Art. 3º A dotação incluída no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementada, reduzida e/ou remanejada. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 04 de Março de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito – Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva