Resolução nº 1, de 25 de março de 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Resolução nº 001, 25 de março de 2026
Regulamenta a filiação da Câmara Municipal
de São José do Sabugi (PB) à Federação Das
Câmaras Municipais do Estado da Paraíba –
FECAM-PB, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que o plenário desta Casa Legislativa APROVOU e eu PROMULGO, nos
termos das competências a mim conferidas pelo art. 13, inciso VIII do Regimento
Interno da Câmara Municipal, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de São José do Sabugi (PB)
autorizada a se filiar à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba –
FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa
da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de
João Pessoa – PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de São
José do Sabugi (PB), após sua filiação à federação prevista no artigo 1º:
I - A participação dos seus parlamentares, que se encontram no exercício efetivo
do seu mandato parlamentar, nas ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-
PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem
quer que seja;
II - Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam
realizados no âmbito do Estado da Paraíba, e que tenham como escopo a
mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima
atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação
dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de São José do Sabugi (PB);
IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de São José do Sabugi (PB) autorizada a adimplir
junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal.
§ 1º. A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva
para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não
podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da
entidade, através de transferência eletrônica, a título de contribuição estatutária.
§ 3º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo
com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
§ 4º. A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do
município de São José do Sabugi (PB), através de seus balancetes mensais e
balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio
estatutário, ou por revogação da presente Resolução, levando a condição de
desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por
dotação orçamentária própria do orçamento municipal do Legislativo.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos e financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Casa Jaime Ribeiro Delgado, 25 de março de 2026.
DAMIÃO DOMICIANO GALVÍNCIO
Presidente