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MunicipalPB · Sao Jose Do Sabugi · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1, de 25 de março de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
1
data
2026-03-25
municipio
São José do Sabugi
uf
PB
codigo_ibge
2514701
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal; camada nativa integral preservada em layout, incluindo cabeçalhos, notas, fólios, linhas numéricas e alinhamentos; snapshot da fonte capturado em 20/10/2026, sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.saojosedosabugi.pb.leg.br/norma/750
fonte_texto
https://sapl.saojosedosabugi.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/750/resolucao_no_001_25_de_marco_de_2026.pdf
sha256_fonte
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baixado_em
2026-10-20

Resolução nº 1, de 25 de março de 2026

                     REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                     ESTADO DA PARAÍBA
                     CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
                     Casa Jaime Ribeiro Delgado
                     www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br


             Resolução nº 001, 25 de março de 2026
                                            Regulamenta a filiação da Câmara Municipal
                                             de São José do Sabugi (PB) à Federação Das
                                             Câmaras Municipais do Estado da Paraíba –
                                                  FECAM-PB, e da outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Faço saber que o plenário desta Casa Legislativa APROVOU e eu PROMULGO, nos

termos das competências a mim conferidas pelo art. 13, inciso VIII do Regimento

Interno da Câmara Municipal, a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de São José do Sabugi (PB)

autorizada a se filiar à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba –

FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa

da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de

João Pessoa – PB.

Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de São

José do Sabugi (PB), após sua filiação à federação prevista no artigo 1º:

  I - A participação dos seus parlamentares, que se encontram no exercício efetivo

  do seu mandato parlamentar, nas ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-

  PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem

  quer que seja;

  II - Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam

  realizados no âmbito do Estado da Paraíba, e que tenham como escopo a


  mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima

  atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;

  III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação

  dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de São José do Sabugi (PB);

  IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de São José do Sabugi (PB) autorizada a adimplir

junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal.

  § 1º. A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva

  para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não

  podendo haver desvio de finalidade.

  § 2º. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da

  entidade, através de transferência eletrônica, a título de contribuição estatutária.

  § 3º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo

  com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.

  § 4º. A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do

  município de São José do Sabugi (PB), através de seus balancetes mensais e

  balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.

Art. 4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio

estatutário, ou por revogação da presente Resolução, levando a condição de

desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por

dotação orçamentária própria do orçamento municipal do Legislativo.


Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

jurídicos e financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano, revogadas as

disposições em contrário.

                                   Casa Jaime Ribeiro Delgado, 25 de março de 2026.




                      DAMIÃO DOMICIANO GALVÍNCIO
                                      Presidente