Lei Ordinária nº 719, de 10 de agosto de 2026
19/08/2026, 15:52 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MONTADAS - PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de
Alfabetização no Município de Montadas, compreendida como
o compromisso institucional da administração municipal com a
efetivação do direito à alfabetização de crianças, jovens,
adultos e idosos.
Art. 2º Esta Política tem como objetivo central fortalecer a
Rede Municipal de Ensino para:
I - garantir a alfabetização na idade certa;
II - promover a correção do fluxo escolar para os estudantes
com defasagens; e
III - ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens,
adultos e idosos do Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão
central da rede de ensino, é responsável pela implementação de
ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias
estabelecidas.
Parágrafo único.As ações implementadas devem reorganizar o
atendimento aos estudantes e suas famílias, assegurando o
pleno desenvolvimento das aprendizagens, com foco na
garantia da alfabetização.
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Art. 4º É imprescindível a consolidação dos processos de
alfabetização e letramento, bem como de alfabetização
matemática, para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º ano
do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
Parágrafo único.A Secretaria deve priorizar o
acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da
aplicação sistemática de avaliações diagnósticas que subsidiem
o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos
formativos, além da seleção criteriosa de materiais
pedagógicos.
Art. 5º Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional
de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada (CNCA), do Currículo Referência da Paraíba, do
Programa de Leitura e Escrita da Educação Infantil (ProLEEI),
do Plano Municipal de Educação, do Pacto Educação de Jovens
e Adultos (Pacto EJA) e do Plano de Trabalho Anual (PTA) da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º São princípios e diretrizes desta Política:
I - garantia do direito à alfabetização como responsabilidade do
poder público;
II - promoção da equidade educacional, respeitando as
especificidades dos territórios e sujeitos;
III - gestão democrática e transparente;
IV - valorização do magistério e fomento à formação
continuada;
V - integração intersetorial com áreas de assistência social,
saúde e cultura;
VI - planejamento orientado por dados e evidências; e
VII - respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e
ao Currículo Referência da Paraíba.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 7º São objetivos específicos da Política Pública Municipal
de Alfabetização:
I - erradicar o analfabetismo no Município, assegurando o
direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências
básicas para o pleno exercício da cidadania;
II - alfabetizar 80% das crianças da Rede Municipal até o final
do 2º ano do Ensino Fundamental;
III - promover a recomposição das aprendizagens dos alunos
do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
IV - ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;
V - fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e
inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa,
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intensificando a oralidade, leitura e escrita nos campos de
experiências;
VI - alfabetizar jovens, adultos e idosos, por meio da Educação
de Jovens e Adultos (EJA); VII - valorizar os profissionais da
educação, garantindo formação continuada;
VIII - monitorar os indicadores educacionais e elevar os
resultados das avaliações internas e externas; e
IX - corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão
escolar.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS
Art. 8º A Política Pública Municipal de Alfabetização será
implementada por meio dos eixos de ação e estratégias
estabelecidos neste Capítulo, conforme os princípios do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
SEÇÃO I
Da Governança e Gestão
Art. 9º No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas
as seguintes estratégias:
I - criação da Coordenação Municipal de Alfabetização;
II - formação de equipe técnica especializada;
III - apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada (CNCA);
IV - monitoramento bimestral com base em avaliações internas
e externas;
V - realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis
para acompanhamento da aprendizagem;
VI - realização de reuniões por turma para atendimento das
necessidades específicas;
VII - monitoramento da execução do Projeto de Recomposição
de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua
implementação como programa, mediante lei específica; e
VIII - definição de um método de alfabetização a ser adotado
por todas as escolas, com adequações conforme necessidade da
turma.
SEÇÃO II
Da Formação de Professores
Art. 10. No eixo de Formação de Professores, serão
implementadas as seguintes estratégias:
I - implementação do Programa Municipal de Formação
Continuada para professores alfabetizadores, coordenadores
pedagógicos e diretores escolares; e
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II - constituição de grupos de estudos focados na BNCC, no
Currículo Referência da Paraíba e no Currículo Municipal de
Educação.
SEÇÃO III
Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos
Art. 11. No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos,
serão implementadas as seguintes estratégias:
I - implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação
Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
II - distribuição de materiais pedagógicos suplementares e
adequados; e
III - adequação dos espaços escolares com foco na
alfabetização.
SEÇÃO IV
Da Avaliação e Monitoramento
Art. 12. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão
implementadas as seguintes estratégias:
I - aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas;
II - realização de diagnósticos iniciais e contínuos com
devolutivas pedagógicas; e
III - criação da Comissão Municipal de Monitoramento da
Alfabetização.
SEÇÃO V
Das Boas Práticas e Reconhecimento
Art. 13. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão
implementadas as seguintes estratégias:
I - participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo
Nacional Compromisso com a Alfabetização);
II - criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em
Alfabetização; e
III - registro e disseminação de experiências exitosas.
SEÇÃO VI
Da Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos
Art. 14. No eixo de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos,
serão implementadas as seguintes estratégias:
I - assegurar o ensino da EJA no Município de Montadas;
II - desenvolvimento de ações específicas de permanência e
conclusão; e
III - estabelecimento de parcerias com programas e
universidades para apoio técnico e formativo.
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CAPÍTULO IV
DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGIAS
Art. 15. As metas da Política Pública Municipal de
Alfabetização serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes
prazos:
I - Curto Prazo (até dezembro de 2027):
a) garantir formação continuada para 90% dos professores
alfabetizadores;
b) implementar avaliações diagnósticas em todas as escolas da
rede; e
c) criar a comissão técnica de monitoramento da alfabetização
no Município.
II - Médio Prazo (até dezembro de 2028):
a) implantar ações de reforço escolar em 100% das escolas
com defasagem identificada do 2º ao 5º ano;
b) universalizar os espaços de leitura em todas as salas do 1º ao
5º ano; e
c) reduzir em 75% os índices de não alfabetização ao final do
2º ano.
III - Longo Prazo (até dezembro de 2030):
a) alcançar 80% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano;
b) reduzir progressivamente os índices de analfabetismo entre
jovens e adultos;
c) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;
d) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e
rurais;
e) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da
alfabetização com uso de tecnologias; e
f) consolidar uma cultura de avaliação e intervenção
pedagógica sistemática.
Art. 16. Para a implementação da Política Pública Municipal
de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações
estratégicas e suas respectivas metas:
I - implementar reforço escolar no contraturno, com
professores específicos:
a) Meta 2026-2027: mapear as escolas com maior necessidade
de reforço escolar e iniciar o projeto priorizando as escolas
com maior defasagem de aprendizagem;
b) Meta 2028-2029: garantir formação específica para os
professores da recomposição e reforço escolar atuantes; e
c) Meta até 2030: disponibilizar recomposição e reforço escolar
no contraturno em 100% das escolas da zona urbana e rural.
II - adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para
alfabetização:
a) Meta 2026: levantamento das lacunas de materiais didáticos
e pedagógicos em cada escola;
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b) Meta 2026-2028: atualização anual do acervo com base nas
necessidades das turmas iniciais e implementação de kits de
alfabetização com base em critérios do CNCA e ProLEEI em
parceria com os governos federal e estadual; e
c) Meta até 2030: garantir a todos os alunos do ciclo de
alfabetização acesso a materiais pedagógicos diversificados e
contextualizados.
III - criar espaços de leitura permanentes nas salas de aula:
a) Meta 2026-2027: implantar cantinhos de leitura em 80% das
salas de alfabetização da rede e promover a orientação do
corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma
pedagógica;
b) Meta 2027-2028: expandir os espaços de forma a alcançar
100% das turmas; e
c) Meta até 2030: consolidar a cultura da leitura em sala de
aula.
IV - realizar formações continuadas específicas para
alfabetizadores, com foco em práticas efetivas:
a) Meta 2026: realizar, no mínimo, 1 encontro anual com foco
em práticas efetivas de alfabetização;
b) Meta 2027-2028: implantar um cronograma contínuo de
formação bimestral com acompanhamento pedagógico nas
escolas; e
c) Meta até 2030: ter 100% dos professores alfabetizadores
com formação continuada anual validada por programas como
Alfabetiza Mais Paraíba e ProLEEI.
V - promover encontros pedagógicos mensais para discussão
dos resultados das avaliações:
a) Meta 2026: intensificar os encontros pedagógicos bimestrais
em 80% das escolas;
b) Meta 2027-2028: estender a prática para toda a rede, com
registro em ata e plano de ação por escola; e
c) Meta até 2030: tornar os encontros parte da rotina
institucional, com foco em tomada de decisão pedagógica com
base em evidências.
VI - realizar campanhas de sensibilização com famílias e ações
de EJA:
a) Meta 2026: realizar campanha municipal anual de
conscientização sobre a alfabetização na idade certa;
b) Meta 2027-2028: promover oficinas formativas para
famílias em pelo menos 80% das escolas;
c) Meta até 2030: promover oficinas formativas para famílias
em 100% das escolas; e
d) Meta até 2030: ampliar o acesso de jovens, adultos e idosos
à alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos (EJA), por
meio de ações de busca ativa e mobilização social.
VII - fortalecer ações de equidade e inclusão para estudantes
com deficiência ou dificuldades de aprendizagem:
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a) Meta 2026-2027: diagnosticar os casos de dificuldades de
aprendizagem com apoio de equipe multidisciplinar e
promover ações de recomposição de aprendizagens para os
alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: ampliar atendimentos educacionais
especializados (AEE) para 70% dos alunos com laudos; e
c) Meta até 2030: garantir atendimento educacional
especializado e estratégias inclusivas para 100% dos alunos
com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
VIII - estabelecer parcerias com universidades e programas
federais (como o ProLEEI e CNCA):
a) Meta 2027: firmar pelo menos 1 parceria com universidades
públicas ou programas federais;
b) Meta 2026-2028: garantir participação de professores e
gestores nos cursos do ProLEEI e CNCA; e
c) Meta até 2030: estabelecer parcerias permanentes com
instituições de ensino superior para apoio à formação e
avaliação de políticas públicas educacionais.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. A implementação desta Política Pública Municipal de
Alfabetização será acompanhada por uma Comissão Municipal
de Alfabetização, composta por representantes da Secretaria
Municipal de Educação, diretores, professores e especialistas.
Parágrafo único.A Comissão de que trata o caput será
instituída por Decreto Municipal.
Art. 18. A Comissão Municipal de Alfabetização será
responsável por monitorar a execução das ações previstas,
acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e propor
ajustes necessários ao longo do processo.
Art. 19. Relatórios anuais de monitoramento serão elaborados,
contendo a análise dos resultados obtidos e recomendações
para o aprimoramento contínuo das estratégias de
alfabetização, visando à transparência e à efetividade das
ações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Política será regulamentada no que couber por
meio de Decreto Municipal.
Art. 21. Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os
dados coletados e as necessidades diagnosticadas.
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd 7/8
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Art. 22. Sua execução estará integrada às políticas estaduais e
federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e
compromisso coletivo.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 10 de agosto de 2026. 63° ano da Emancipação
política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por:
Carlos Guilherme Barbosa Dos Santos
Código Identificador:E40A25BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 11/08/2026. Edição 4184
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