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MunicipalPB · Montadas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 719, de 10 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
719
data
2026-08-10
municipio
Montadas
uf
PB
codigo_ibge
2509503
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal; ; transcrição integral preformatada de PDF nativo sem imagens, cabeçalhos/fólios/valores numéricos preservados; fidelidade à camada textual, sem certificar vigência jurídica
fonte
https://sapl.montadas.pb.leg.br/norma/431
fonte_texto
https://sapl.montadas.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/431/lei_municipal_no_719.2026_publicacao.pdf
sha256_fonte
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baixado_em
2026-10-16
revisado_em
2026-10-20

Lei Ordinária nº 719, de 10 de agosto de 2026

19/08/2026, 15:52                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS



                                          ESTADO DA PARAÍBA
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS



                                            GABINETE DO PREFEITO
                                  LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026



                    LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

                                          INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
                                          DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
                                          MONTADAS - PB, E DÁ OUTRAS
                                          PROVIDÊNCIAS.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS,
                    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais
                    que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz
                    saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte
                    Lei:

                    CAPÍTULO I
                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS

                    Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de
                    Alfabetização no Município de Montadas, compreendida como
                    o compromisso institucional da administração municipal com a
                    efetivação do direito à alfabetização de crianças, jovens,
                    adultos e idosos.

                    Art. 2º Esta Política tem como objetivo central fortalecer a
                    Rede Municipal de Ensino para:
                    I - garantir a alfabetização na idade certa;
                    II - promover a correção do fluxo escolar para os estudantes
                    com defasagens; e
                    III - ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens,
                    adultos e idosos do Município.

                    Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão
                    central da rede de ensino, é responsável pela implementação de
                    ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias
                    estabelecidas.
                    Parágrafo único.As ações implementadas devem reorganizar o
                    atendimento aos estudantes e suas famílias, assegurando o
                    pleno desenvolvimento das aprendizagens, com foco na
                    garantia da alfabetização.

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   1/8


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                    Art. 4º É imprescindível a consolidação dos processos de
                    alfabetização e letramento, bem como de alfabetização
                    matemática, para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º ano
                    do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
                    Parágrafo      único.A     Secretaria    deve    priorizar    o
                    acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da
                    aplicação sistemática de avaliações diagnósticas que subsidiem
                    o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos
                    formativos, além da seleção criteriosa de materiais
                    pedagógicos.

                    Art. 5º Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional
                    de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança
                    Alfabetizada (CNCA), do Currículo Referência da Paraíba, do
                    Programa de Leitura e Escrita da Educação Infantil (ProLEEI),
                    do Plano Municipal de Educação, do Pacto Educação de Jovens
                    e Adultos (Pacto EJA) e do Plano de Trabalho Anual (PTA) da
                    Secretaria Municipal de Educação.

                    Art. 6º São princípios e diretrizes desta Política:
                    I - garantia do direito à alfabetização como responsabilidade do
                    poder público;
                    II - promoção da equidade educacional, respeitando as
                    especificidades dos territórios e sujeitos;
                    III - gestão democrática e transparente;
                    IV - valorização do magistério e fomento à formação
                    continuada;
                    V - integração intersetorial com áreas de assistência social,
                    saúde e cultura;
                    VI - planejamento orientado por dados e evidências; e
                    VII - respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e
                    ao Currículo Referência da Paraíba.

                    CAPÍTULO II
                    DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

                    Art. 7º São objetivos específicos da Política Pública Municipal
                    de Alfabetização:
                    I - erradicar o analfabetismo no Município, assegurando o
                    direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências
                    básicas para o pleno exercício da cidadania;
                    II - alfabetizar 80% das crianças da Rede Municipal até o final
                    do 2º ano do Ensino Fundamental;
                    III - promover a recomposição das aprendizagens dos alunos
                    do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
                    IV - ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;
                    V - fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e
                    inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa,

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   2/8


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                    intensificando a oralidade, leitura e escrita nos campos de
                    experiências;
                    VI - alfabetizar jovens, adultos e idosos, por meio da Educação
                    de Jovens e Adultos (EJA); VII - valorizar os profissionais da
                    educação, garantindo formação continuada;
                    VIII - monitorar os indicadores educacionais e elevar os
                    resultados das avaliações internas e externas; e
                    IX - corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão
                    escolar.

                    CAPÍTULO III
                    DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS

                    Art. 8º A Política Pública Municipal de Alfabetização será
                    implementada por meio dos eixos de ação e estratégias
                    estabelecidos neste Capítulo, conforme os princípios do
                    Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

                    SEÇÃO I
                    Da Governança e Gestão

                    Art. 9º No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas
                    as seguintes estratégias:
                    I - criação da Coordenação Municipal de Alfabetização;
                    II - formação de equipe técnica especializada;
                    III - apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança
                    Alfabetizada (CNCA);
                    IV - monitoramento bimestral com base em avaliações internas
                    e externas;
                    V - realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis
                    para acompanhamento da aprendizagem;
                    VI - realização de reuniões por turma para atendimento das
                    necessidades específicas;
                    VII - monitoramento da execução do Projeto de Recomposição
                    de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua
                    implementação como programa, mediante lei específica; e
                    VIII - definição de um método de alfabetização a ser adotado
                    por todas as escolas, com adequações conforme necessidade da
                    turma.

                    SEÇÃO II
                    Da Formação de Professores

                    Art. 10. No eixo de Formação de Professores, serão
                    implementadas as seguintes estratégias:
                    I - implementação do Programa Municipal de Formação
                    Continuada para professores alfabetizadores, coordenadores
                    pedagógicos e diretores escolares; e

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   3/8


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                    II - constituição de grupos de estudos focados na BNCC, no
                    Currículo Referência da Paraíba e no Currículo Municipal de
                    Educação.

                    SEÇÃO III
                    Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos

                    Art. 11. No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos,
                    serão implementadas as seguintes estratégias:
                    I - implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação
                    Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
                    II - distribuição de materiais pedagógicos suplementares e
                    adequados; e
                    III - adequação dos espaços escolares com foco na
                    alfabetização.

                    SEÇÃO IV
                    Da Avaliação e Monitoramento

                    Art. 12. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão
                    implementadas as seguintes estratégias:
                    I - aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas;
                    II - realização de diagnósticos iniciais e contínuos com
                    devolutivas pedagógicas; e
                    III - criação da Comissão Municipal de Monitoramento da
                    Alfabetização.

                    SEÇÃO V
                    Das Boas Práticas e Reconhecimento

                    Art. 13. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão
                    implementadas as seguintes estratégias:
                    I - participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo
                    Nacional Compromisso com a Alfabetização);
                    II - criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em
                    Alfabetização; e
                    III - registro e disseminação de experiências exitosas.

                    SEÇÃO VI
                    Da Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos

                    Art. 14. No eixo de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos,
                    serão implementadas as seguintes estratégias:
                    I - assegurar o ensino da EJA no Município de Montadas;
                    II - desenvolvimento de ações específicas de permanência e
                    conclusão; e
                    III - estabelecimento de parcerias com programas e
                    universidades para apoio técnico e formativo.

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   4/8


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                    CAPÍTULO IV
                    DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGIAS

                    Art. 15. As metas da Política Pública Municipal de
                    Alfabetização serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes
                    prazos:
                    I - Curto Prazo (até dezembro de 2027):
                    a) garantir formação continuada para 90% dos professores
                    alfabetizadores;
                    b) implementar avaliações diagnósticas em todas as escolas da
                    rede; e
                    c) criar a comissão técnica de monitoramento da alfabetização
                    no Município.
                    II - Médio Prazo (até dezembro de 2028):
                    a) implantar ações de reforço escolar em 100% das escolas
                    com defasagem identificada do 2º ao 5º ano;
                    b) universalizar os espaços de leitura em todas as salas do 1º ao
                    5º ano; e
                    c) reduzir em 75% os índices de não alfabetização ao final do
                    2º ano.
                    III - Longo Prazo (até dezembro de 2030):
                    a) alcançar 80% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano;
                    b) reduzir progressivamente os índices de analfabetismo entre
                    jovens e adultos;
                    c) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;
                    d) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e
                    rurais;
                    e) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da
                    alfabetização com uso de tecnologias; e
                    f) consolidar uma cultura de avaliação e intervenção
                    pedagógica sistemática.

                    Art. 16. Para a implementação da Política Pública Municipal
                    de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações
                    estratégicas e suas respectivas metas:
                    I - implementar reforço escolar no contraturno, com
                    professores específicos:
                    a) Meta 2026-2027: mapear as escolas com maior necessidade
                    de reforço escolar e iniciar o projeto priorizando as escolas
                    com maior defasagem de aprendizagem;
                    b) Meta 2028-2029: garantir formação específica para os
                    professores da recomposição e reforço escolar atuantes; e
                    c) Meta até 2030: disponibilizar recomposição e reforço escolar
                    no contraturno em 100% das escolas da zona urbana e rural.
                    II - adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para
                    alfabetização:
                    a) Meta 2026: levantamento das lacunas de materiais didáticos
                    e pedagógicos em cada escola;

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   5/8


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                    b) Meta 2026-2028: atualização anual do acervo com base nas
                    necessidades das turmas iniciais e implementação de kits de
                    alfabetização com base em critérios do CNCA e ProLEEI em
                    parceria com os governos federal e estadual; e
                    c) Meta até 2030: garantir a todos os alunos do ciclo de
                    alfabetização acesso a materiais pedagógicos diversificados e
                    contextualizados.
                    III - criar espaços de leitura permanentes nas salas de aula:
                    a) Meta 2026-2027: implantar cantinhos de leitura em 80% das
                    salas de alfabetização da rede e promover a orientação do
                    corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma
                    pedagógica;
                    b) Meta 2027-2028: expandir os espaços de forma a alcançar
                    100% das turmas; e
                    c) Meta até 2030: consolidar a cultura da leitura em sala de
                    aula.
                    IV - realizar formações continuadas específicas para
                    alfabetizadores, com foco em práticas efetivas:
                    a) Meta 2026: realizar, no mínimo, 1 encontro anual com foco
                    em práticas efetivas de alfabetização;
                    b) Meta 2027-2028: implantar um cronograma contínuo de
                    formação bimestral com acompanhamento pedagógico nas
                    escolas; e
                    c) Meta até 2030: ter 100% dos professores alfabetizadores
                    com formação continuada anual validada por programas como
                    Alfabetiza Mais Paraíba e ProLEEI.
                    V - promover encontros pedagógicos mensais para discussão
                    dos resultados das avaliações:
                    a) Meta 2026: intensificar os encontros pedagógicos bimestrais
                    em 80% das escolas;
                    b) Meta 2027-2028: estender a prática para toda a rede, com
                    registro em ata e plano de ação por escola; e
                    c) Meta até 2030: tornar os encontros parte da rotina
                    institucional, com foco em tomada de decisão pedagógica com
                    base em evidências.
                    VI - realizar campanhas de sensibilização com famílias e ações
                    de EJA:
                    a) Meta 2026: realizar campanha municipal anual de
                    conscientização sobre a alfabetização na idade certa;
                    b) Meta 2027-2028: promover oficinas formativas para
                    famílias em pelo menos 80% das escolas;
                    c) Meta até 2030: promover oficinas formativas para famílias
                    em 100% das escolas; e
                    d) Meta até 2030: ampliar o acesso de jovens, adultos e idosos
                    à alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos (EJA), por
                    meio de ações de busca ativa e mobilização social.
                    VII - fortalecer ações de equidade e inclusão para estudantes
                    com deficiência ou dificuldades de aprendizagem:

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   6/8


19/08/2026, 15:52                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS

                    a) Meta 2026-2027: diagnosticar os casos de dificuldades de
                    aprendizagem com apoio de equipe multidisciplinar e
                    promover ações de recomposição de aprendizagens para os
                    alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;
                    b) Meta 2027-2028: ampliar atendimentos educacionais
                    especializados (AEE) para 70% dos alunos com laudos; e
                    c) Meta até 2030: garantir atendimento educacional
                    especializado e estratégias inclusivas para 100% dos alunos
                    com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
                    VIII - estabelecer parcerias com universidades e programas
                    federais (como o ProLEEI e CNCA):
                    a) Meta 2027: firmar pelo menos 1 parceria com universidades
                    públicas ou programas federais;
                    b) Meta 2026-2028: garantir participação de professores e
                    gestores nos cursos do ProLEEI e CNCA; e
                    c) Meta até 2030: estabelecer parcerias permanentes com
                    instituições de ensino superior para apoio à formação e
                    avaliação de políticas públicas educacionais.

                    CAPÍTULO V
                    DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                    Art. 17. A implementação desta Política Pública Municipal de
                    Alfabetização será acompanhada por uma Comissão Municipal
                    de Alfabetização, composta por representantes da Secretaria
                    Municipal de Educação, diretores, professores e especialistas.
                    Parágrafo único.A Comissão de que trata o caput será
                    instituída por Decreto Municipal.

                    Art. 18. A Comissão Municipal de Alfabetização será
                    responsável por monitorar a execução das ações previstas,
                    acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e propor
                    ajustes necessários ao longo do processo.

                    Art. 19. Relatórios anuais de monitoramento serão elaborados,
                    contendo a análise dos resultados obtidos e recomendações
                    para o aprimoramento contínuo das estratégias de
                    alfabetização, visando à transparência e à efetividade das
                    ações.

                    CAPÍTULO VI
                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                    Art. 20. Esta Política será regulamentada no que couber por
                    meio de Decreto Municipal.

                    Art. 21. Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os
                    dados coletados e as necessidades diagnosticadas.

https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   7/8


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                    Art. 22. Sua execução estará integrada às políticas estaduais e
                    federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e
                    compromisso coletivo.

                    Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Montadas/PB, 10 de agosto de 2026. 63° ano da Emancipação
                    política.

                    JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
                    Prefeito


                                                                             Publicado por:
                                                         Carlos Guilherme Barbosa Dos Santos
                                                            Código Identificador:E40A25BA

                    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
                    da Paraíba no dia 11/08/2026. Edição 4184
                    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
                    informando o código identificador no site:
                    https://www.diariomunicipal.com.br/famup/




https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/E40A25BA/0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd0f20625924377c1c028cccd89b1e33bd   8/8