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MunicipalPA · Novo Repartimento · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2190, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
PA
municipio
NOVO REPARTIMENTO
tipo
Lei Ordinária
numero
2190
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
B1F26D5A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=329&i=publicado_117188_2026-10-14_5db8a448bdda4777f67288a644ca90b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2190, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 2190, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de título definitivo de propriedade de terreno urbano do patrimônio municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Repartimento aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

LEI Nº 2190, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de título definitivo de propriedade de terreno urbano do patrimônio municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Repartimento aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo autorizado a conceder TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de um terreno

Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo autorizado a conceder TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de um terreno urbano do patrimônio municipal, em favor deANA PAULA DE SOUZA MANGESKI, inscrito no CPF nº. 878.817.722-04, localizado na Vila Novo Horizonte, Lote: 07-21, Quadra: 08, Avenida Principal e Rua H, Zona Rural, em Novo Repartimento-PA, com área de 586,550 m², perímetro 137,43 m. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita nos termos da Lei Municipal nº 1.795/21, de 02 de dezembro de 2021. Parágrafo único. AO NORTE: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N9.517.205,55m e E 553.539,21m; deste, segue confrontando corn RUA - H, com os seguintes azimutes e

www.diariomunicipal.com.br/famep

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Pará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4111 distâncias: 180°43'09" e 9,75 m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.517.195,79m e E 553.539,09m; deste, segue confrontando com LOTE-22, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°47'22" e 22,06 m até o vértice P-3, de coordenadas N 9.517.194,94m e E 553.517,04m; deste, segue confrontando com LOTE-06, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°47’22" e 36,63 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.517.193,53m e E 553.480,44m; deste, segue confrontando com AVENIDA PRINCIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°33'53" e 10,25 m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.517.203,78m e E 553.480,54m; deste, segue confrontando com LOTE-08, corn os seguintes azimutes e distancias: 88°16'45" e 30,40 m até o vértice P-6, de coordenadas N 9.517.204,70 m e E 553.510,93m; deste, segue confrontando com LOTE-21A, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°16'45" e 28,29 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º O valor atribuído ao terreno, de acordo com a planilha de avaliação constante dos autos do processo administrativo é de R$ 14.077,20 (quatorze mil setenta e sete reais e vinte centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 14 de outubro de 2026. VALDIR LEMES MACHADO Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.

de 86°45'08" com uma distância de 12,40 m do lado esquerdo até o vértice P-06 de coordenada (EX: 553.369,70 NY: 9.517.080,27), confrontando com Lote 04, daí segue no azimute de 89º38'41" com uma distância de 12,30 m do lado esquerdo até o vértice P-07 de coordenada (EX: 553.382,00 NY: 9.517.080,35), confrontando com Lote 05, daí segue no azimute de 91°02'51" com uma distância de 12,97 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 553.394,97 NY: 9.517.080,11), confrontando com Lote 06. Art. 3º O valor atribuído ao terreno, de acordo com a planilha de avaliação constante dos autos do processo administrativo, é de R$ 10.735,20 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 14 de outubro de 2026. VALDIR LEMES MACHADO Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015. MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Gabinete e Administração Publicado por: Andressa Depré Lima