Metadados
- titulo
- LEI Nº 2189, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PA
- municipio
- NOVO REPARTIMENTO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2189
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- BF6A7B69
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=329&i=publicado_117188_2026-10-14_5db8a448bdda4777f67288a644ca90b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2189, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 2189, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 21. A identificação ou a suspeita de violência contra criança ou adolescente poderá ocorrer por meio: I – das escolas; II – das unidades de saúde; III – dos serviços socioassistenciais; IV – do Conselho Tutelar; V – de denúncias realizadas pela população; VI – dos demais órgãos da Rede de Proteção. Art. 22. Identificada a situação de violência, deverá ser seguido o seguinte fluxo: I – acolhimento inicial da criança ou do adolescente, garantindo proteção, sigilo e escuta qualificada; II – comunicação imediata ao Conselho Tutelar, nos casos previstos em lei; III – encaminhamento ao serviço adequado, conforme a situação identificada; IV – atendimento pela Saúde, quando houver necessidade;
LEI Nº 2189, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de título definitivo de propriedade de terreno urbano do patrimônio municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Repartimento aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo autorizado a conceder TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de um terreno urbano do patrimônio municipal, em favor deMARIA ADRIANA SOUSA RODRIGUES, inscrita no CPF nº. 963.214.232-20, localizado na Av. Peixe Boi, lotes 15-16, quadra 24, bairro: Polo Pesqueiro, CEP: 68.473-000, em Novo Repartimento-PA, com área de 1.228,90 m², perímetro 212,390 m.
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Pará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4111 Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita nos termos da Lei Municipal nº 1.795/21, de 02 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Para quem de dentro do lote 15-16 olha para a AVENIDA PEIXE BOI inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 637.844,4893 NY: 9.522.844,3386), no ângulo interno de 91°32'40" com uma distância de 18,06 m de frente até o vértice P-02 de coordenada (EX: 637.857,9919 NY: 9.522.832,3467), confrontando com AVENIDA PEIXE BOI, daí deflete à esquerda no ângulo interno de 187°43'18" com uma distância de 12,60 m de frente até o vértice P-03 de coordenada (EX: 637.868,4510 NY: 9.522.825,3219), confrontando com AVENIDA PEIXE BOI, daí deflete à esquerda no ângulo interno de 186°28'45" com uma distância de 4,54 m de frente até o vértice P-04 de coordenada (EX: 637.872,4841 NY: 9.522.823,2306), confrontando com AVENIDA PEIXE BOI, daí deflete à direita no ângulo interno de 74°11'24" com uma distância de 36,19 m do lado direito até o vértice P-05 de coordenada (EX: 637.847,7009 NY: 9.522.796,8560), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no ângulo interno de 95°53'51" com uma distância de 35,00 m ao fundo até o vértice P- 06 de coordenada (EX: 637.819,8670 NY: 9.522.818,0757), confrontando com A QUEM DE DIREITO, daí deflete à direita no ângulo interno de 0°00'00" com uma distância de 35,00 m ao fundo até o vértice P-07 de coordenada (EX: 637.847,7009 NY: 9.522.796,8560), confrontando com A QUEM DE DIREITO, daí deflete à direita no ângulo interno de 0°00'00" com uma distância de 35,00 m ao fundo até o vértice P-08 de coordenada (EX: 637.819,8670 NY: 9.522.818,0757), confrontando com A QUEM DE DIREITO, daí deflete à direita no ângulo interno de 84°10'03" com uma distância de 5,00 m do lado esquerdo até o vértice P-09 de coordenada (EX: 637.823,2868 NY: 9.522.821,7233), confrontando com A QUEM DE DIREITO, daí deflete à esquerda no ângulo interno de 180°00'00" com uma distância de 31,00 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 637.844,4893 NY: 9.522.844,3386), confrontando com Lote 14. Art. 3º O valor atribuído ao terreno, de acordo com a planilha de avaliação constante dos autos do processo administrativo é de R$ 29.493,60 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 14 de outubro de 2026.
urbano do patrimônio municipal, em favor deQUIRINO NETO DE CARVALHO, inscrito no CPF nº. 246.500.212-00, localizado no Lote 01-02, Quadra 09, Rua Satélite Sputinik com a Rua Meteoro, Bairro Raio de Luz, CEP: 68.473-000, em Novo Repartimento-PA, com área de 512,846 m², perímetro 90,97 m. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita nos termos da Lei Municipal nº 1.795/21, de 02 de dezembro de 2021. Parágrafo único. AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 9.532.047,41 m e E 616.126,83 m; deste, segue confrontando com RUA SATÉLITE SPUTINIK, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°02’33" e 10,26 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.532.040,94 m e E 616.134,80 m; 129°04'09" e 10,43 m até o vértice P-3, de coordenadas N 9.532.034,37 m e E 616.142,90 m; deste, segue confrontando com LOTE-03, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º27'36" e 24,80 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.532.014,95 m e E 616.127,47 m; deste, segue confrontando com LOTE-24, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º57'42" e 10,38 m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.532.021,34 m e E 616.119,29 m; 308°31'58" e 10,00 m até o vértice P-6, de coordenadas N 9.532.027,57 m e E 616.111,46 m; deste, segue confrontando com RUA METEORO, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°45'24" e 25,09 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º O valor atribuído ao terreno, de acordo com a planilha de avaliação constante dos autos do processo administrativo é de R$ 15.385,20 (quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 14 de outubro de 2026. VALDIR LEMES MACHADO Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015. MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Gabinete e Administração
VALDIR LEMES MACHADO Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.
Publicado por: Andressa Depré Lima