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MunicipalMT · Campo Novo Do Parecis · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.843, de 12 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2843
data
2026-08-12
municipio
Campo Novo do Parecis
uf
MT
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5102637
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/norma/27239
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2026-10-27T22:22:28.770175-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.843, de 12 de agosto de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 129.108,12.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil, cento e oito reais e doze centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I –

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.005 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO URBANO - FMTU Dotação: 005.15.451.0006.20038 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 17520000000000 Recursos Vinculados ao Trânsito Valor: R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil, cento e oito reais e doze centavos) TOTAL: R$ 129.108,12

Art. 2º.

Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1º. decorrerão do excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Art. 3º.

As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo