Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.840, de 12 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2840
- data
- 2026-08-12
- municipio
- Campo Novo do Parecis
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5102637
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/norma/27236
- fonte_texto
- https://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/ta/65/text
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- 2026-10-27T22:22:34.941323-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.840, de 12 de agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 430.696,19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 430.696,19 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I –
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS Dotação: 004.17.512.0009.20037 Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água Valor: R$ 430.696,19 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos) TOTAL: R$ 430.696,19
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1º. decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 1964:
I –
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
a)
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO Dotação: 003.15.451.0006.10021 Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água Valor: R$ 2.136,46 (dois mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos)
b)
07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS Dotação: 004.17.512.0009.10026 Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água Valor: R$ 428.559,73 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) TOTAL: R$ 430.696,19
Art. 3º.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo