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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.584, de 14 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1584
data
2026-07-14
municipio
Alto Garças
uf
MT
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5100409
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/123
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/147/text
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2026-10-21T05:28:01.086462-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.584, de 14 de julho de 2026

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica

AÇÃO: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

VALOR: R$ 100,00

ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade

AÇÃO: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC

FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 - Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

VALOR: R$ 243,00

Art. 2º.

Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1605.0000000 — Assistênciafinanceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 14 de julho de 2026.
CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA
JUNIOR:10973508191.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT