Metadados
- titulo
- Lei Ordinaria nº 1.584, de 14 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinaria
- numero
- 1584
- data
- 2026-07-14
- municipio
- Alto Garças
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5100409
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/123
- fonte_texto
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/147/text
- sha256_fonte
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- 2026-10-21T05:28:01.086462-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinaria nº 1.584, de 14 de julho de 2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica
AÇÃO: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
VALOR: R$ 100,00
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
FONTE DE RECURSOS: 1605.0000000 - Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
VALOR: R$ 243,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1605.0000000 — Assistênciafinanceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 14 de julho de 2026.
CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA
JUNIOR:10973508191.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT