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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.580, de 14 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1580
data
2026-07-14
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/132
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/154/text
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2026-10-21T05:28:17.706048-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.580, de 14 de julho de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 810,68 (oitocentos e dez reais е sessenta e oito centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 - Gerência de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil

AÇÃO: 20027- Manutenção da Educação Infantil - Creche

FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE- Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 400,00

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 - Gerência de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil

AÇÃO: 10027 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanente e Informática - Creche

FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE - Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 410,68

Art. 2º.

Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de junho de
2026.
CEZALPINOndo aenteor CEZALPINO MENDES C-BR OHICPBesl OU Secretaria da Recets MENDES TEIXEIRA Federald BrasRFB.OURFB +CPFA1. OUHAC
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91
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT