Metadados
- titulo
- Lei Ordinaria nº 1.580, de 14 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinaria
- numero
- 1580
- data
- 2026-07-14
- municipio
- Alto Garças
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5100409
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/132
- fonte_texto
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/154/text
- sha256_fonte
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- 2026-10-21T05:28:17.706048-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinaria nº 1.580, de 14 de julho de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 810,68 (oitocentos e dez reais е sessenta e oito centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 001 - Gerência de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil
AÇÃO: 20027- Manutenção da Educação Infantil - Creche
FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE- Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 400,00
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 001 - Gerência de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0039 - Educação Infantil
AÇÃO: 10027 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanente e Informática - Creche
FONTE DE RECURSOS: 1569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE - Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
Valor: R$ 410,68
Art. 2º.
Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de junho de
2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT