§Leis.br
← Nova busca

MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.559, de 28 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1559
data
2026-04-28
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/54
fonte_texto
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/63/text
sha256_fonte
24b06e5b2e4a220d082da5c4c69fb1c00adf873d36aa65e031cd6dad133d701f
sha256_texto
7617c4c042c0ed60b61d366f74c98183dc09fe1980ba55fa86de85f5694fed54
capturado_em_fonte
2026-10-21T05:29:38.843171-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.559, de 28 de abril de 2026

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

AÇÃO: 10083 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Infraestrutura Urbana

FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

VALOR: R$ 80.000,00

Art. 2º.

Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas ao crédito especial descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 3º.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.

Art. 4º.

Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

AÇÃO: 10070 – Construção, Ampliação/Reforma de Parques, Praças e Jardins

FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

VALOR: R$ 80.000,00

Art. 5º.

Esta Lei tem fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º.

As fontes de recursos poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, mediante: I – excesso de arrecadação; II – superávit financeiro do exercício anterior; III – anulação de dotações orçamentárias.

Art. 7º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT