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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.558, de 28 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
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Lei Ordinaria
numero
1558
data
2026-04-28
municipio
Alto Garças
uf
MT
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5100409
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/56/text
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2026-10-21T05:29:42.778516-03:00
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America/Recife
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2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.558, de 28 de abril de 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais).

Art. 2º.

A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

I –

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusdo Cultural

Programa: 0093 - Gestdo de Qualidade de Vida

Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura

Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - Lei n® 14.399/2022

Valor: R$ 4.700,00

II –

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orgamentaria: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saude

Subfunção: 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade

Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC

Modalidade de Aplicações: 3.3.90 — Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 300.000,00

III –

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0007- Atenção Básica

Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 100,00

Art. 3º.

Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I –

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida

Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - Lei nº 14.399/2022

Valor: R$ 4.700,00

II –

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saude Função: 10 - Saude

Subfungdo: 301 - Atenção Básica

Programa: 0007- Atenção Basica

Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Bésica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicagdes Diretas

Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 300.000,00

III –

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo .

Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida

Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Valor: R$ 100,00

Art. 4º.

Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso ||, 42 e 43, 819, inciso Ill, da Lei Federal n® 4.320/64.

Art. 5º.

As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poder do ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I –

excesso de arrecadação;

II –

superavit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III –

anulação de outras dotações orçamentarias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.

Art. 6º.

O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.

Art. 7º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito-Municipal de Alto Garças — MT