Metadados
- titulo
- Lei Ordinaria nº 1.558, de 28 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinaria
- numero
- 1558
- data
- 2026-04-28
- municipio
- Alto Garças
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5100409
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/50
- fonte_texto
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/56/text
- sha256_fonte
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- 2026-10-21T05:29:42.778516-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinaria nº 1.558, de 28 de abril de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º.
A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I –
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusdo Cultural
Programa: 0093 - Gestdo de Qualidade de Vida
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - Lei n® 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
II –
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orgamentaria: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saude
Subfunção: 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
Modalidade de Aplicações: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
III –
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 3º.
Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
I –
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
II –
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saude Função: 10 - Saude
Subfungdo: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Basica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Bésica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicagdes Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
III –
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo .
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 4º.
Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso ||, 42 e 43, 819, inciso Ill, da Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 5º.
As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poder do ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I –
excesso de arrecadação;
II –
superavit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III –
anulação de outras dotações orçamentarias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito-Municipal de Alto Garças — MT