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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.548, de 24 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1548
data
2026-03-24
municipio
Alto Garças
uf
MT
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5100409
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/57
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/66/text
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America/Recife
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2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.548, de 24 de março de 2026

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM).......R$ 500,00 3.3.90.00.00.1.500.0000...........................................................................................R$ 500,00 Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fanfarra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM).......R$ 500,00 3.3.90.00.00.1.500.0000...........................................................................................R$ 500,00 Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00

Art. 2º.

Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.

Art. 4º.

Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais): Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM)....R$ 1.000,00 Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Funcional programática: 04.451.0004 Projeto/Atividade: 20006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM)....R$ 1.000,00 3.3.90.00.00.1.500.0000........................................................................................R$ 1.000,00

Art. 5º.

A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 6º.

As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I –

excesso de arrecadação;

II –

superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III –

anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT