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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.546, de 24 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1546
data
2026-03-24
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/36
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https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/36/text
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2026-10-21T05:30:24.267020-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.546, de 24 de março de 2026

“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.

Parágrafo único

O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.

Art. 2º.

Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão oriundos das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT