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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.545, de 24 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
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Lei Ordinaria
numero
1545
data
2026-03-24
municipio
Alto Garças
uf
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5100409
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.545, de 24 de março de 2026

“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO NO § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, quando inferior ao piso salarial profissional nacional fixado no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024.

Art. 2º.

Para o exercício de 2026, o vencimento básico mínimo dos cargos referidos no art. 1º desta Lei passa a ser fixado em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).

Art. 3º.

O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº. 12.797/2025, que atualizou o salário-mínimo para o montante de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), publicado no DOU de 24.12.2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês subsequente à aprovação da Lei.

Art. 4º.

A adequação prevista nesta Lei:

I –

aplica-se exclusivamente aos servidores cujo vencimento básico esteja abaixo do piso constitucional vigente;

II –

não implica aumento automático aos servidores que, em razão de enquadramento em nível ou classe da carreira, já percebam vencimento igual ou superior ao piso;

III –

não gera vinculação automática ao salário-mínimo, dependendo eventual atualização de lei específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 5º.

Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 1.441, de 16 de abril de 2025.

Art. 6º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT